Mudanças entre as edições de "DCTF"

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O prazo para a entrega da declaração é '''até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores'''.
O prazo para a entrega da declaração é '''até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores'''.


 
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<li>Para gerar o arquivo acesse:</li>
<li>Para gerar o arquivo acesse:</li>
<li>- Especiais ➜ Exportação de arquivos ➜ confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada;</li>
<li>- Especiais ➜ Exportação de arquivos ➜ confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada;</li>

Edição atual tal como às 11h26min de 14 de agosto de 2019

O que é DCTF?

Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais

É uma declaração obrigatória para todas as empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real. A finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.

O prazo para a entrega da declaração é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Parametrização

  • No software acesse: Principal ➜ Empresas, aba: Complemento, campo Geração de Arquivos onde deve ser assinalado a opção:DCTF.
  •  
  • Geração
  • Para gerar o arquivo acesse:
  • - Especiais ➜ Exportação de arquivos ➜ confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada;
  • Obs.: Para apuração dos impostos, ao selecionar a opção anterior logo será apresentada a tela de confirmação, clique SIM; informe o Período De... Até..., selecione a opção Apurar Impostos; clique no botão Sair;
  • Em seguida, clique sobre a opção com a última versão da DCTF, e clique em OK, e na tela seguinte em Gerar Arquivo.
  •  

Erros

  •  Periodicidade do débito diferente da constante na tabela de código do sistema.

Para corrigir o erro de periodicidade, consulte no site da Receita Federal ou no validador DCTF em,FerramentasManutenção das Tabelas de Código, as variações do recolhimento dos 
impostos mediante a sua periodicidade como: "Quinzenal, Mensal e Trismestral" de ambas as formas de recolhimento
"Cumulativo e Não cumulativo".

Vá Em PrincipalEmpresasHistórico, na Aba PIS/COFINS, certifique-se das variações do
código de recolhimento no GRIDReceita.

Após corrigir erro, observar as guias de recolhimento cadastrada no sistema.
Vá em PrincipalCódigo de Recolhimento/Receita.

Caso estiver divergente com a forma de recolhimento cadastrada no histórico da empresa corrigir o erro e exporta o arquivo novamente

  • R02 - Dados cadastrais do estabelecimento Matriz - Registro com tamanho inválido verique o layout.

Este erro é ocasionado, sempre que o usuário estoura o limite de caracteres permitido de acordo com o layout da própria DCTF, no preenchimento, do campo: Complemento, relacionado ao endereço da empresa.

Neste caso na Escrita Fiscal, vá em: Principal / Empresas, verificar o campo: COMPLEMENTO, ajuste e gere novamente o arquivo para importação.