Mudanças entre as edições de "Notas Fiscais eletrônicas(Entradas)"

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Vale lembrar que está captação é somente dos documentos fiscais de Entradas.
Vale lembrar que está captação é somente dos documentos fiscais de Entradas.


== Produtor Rural ==
== Produtor Rural - XML Importação ==


A '''Manifestação''' do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida '''NF-e'''
A '''Manifestação''' do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida '''NF-e'''
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Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota.
Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota.


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*'''''Ciência da operação'''''
''Ciência da operação''
 
 
 


Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que '''sabe da existência da operação''' representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva.
Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que '''sabe da existência da operação''' representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva.
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Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o [https://blog.tecnospeed.com.br/listar-e-baixar-xml-de-nota-fiscal/ download do arquivo XML da nota] por parte do destinatário.
Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o [https://blog.tecnospeed.com.br/listar-e-baixar-xml-de-nota-fiscal/ download do arquivo XML da nota] por parte do destinatário.


*''Desconhecimento da operação''  
*'''''Desconhecimento da operação'''''  


O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário.
O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário.
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Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota.
Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota.


*''Confirmação da operação''  
*'''''Confirmação da operação'''''  


A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver.
A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver.
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É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de [https://blog.tecnospeed.com.br/cancelamento-de-nf-e/ cancelar aquela NF-e].
É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de [https://blog.tecnospeed.com.br/cancelamento-de-nf-e/ cancelar aquela NF-e].


*''Operação não realizada''  
*'''''Operação não realizada'''''  


Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão.
Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão.
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Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva.
Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva.


De acordo com o próprio manual de nota fiscal eletrônica(Produtor rural) ainda NÃO é possivel a manifestação do destinatario, veja:
De acordo com o próprio manual de nota fiscal eletrônica(Produtor rural) ainda '''<u>NÃO</u>''' é possivel a manifestação do destinatario, veja:


'''12. Serviço: Evento de Manifestação do Destinatário (item 4.9 do MOC) O Evento de Manifestação do Destinatário é gerado pelo destinatário da NF-e e atualmente não consegue ser realizado por destinatário pessoa física (CPF). Esta NT trata do emitente pessoa física, portanto não prevê alterações relacionadas com o destinatário.'''
'''12. Serviço: Evento de Manifestação do Destinatário (item 4.9 do MOC) O Evento de Manifestação do Destinatário é gerado pelo destinatário da NF-e e atualmente não consegue ser realizado por destinatário pessoa física (CPF). Esta NT trata do emitente pessoa física, portanto não prevê alterações relacionadas com o destinatário.'''

Edição das 11h57min de 16 de janeiro de 2020

No software do Gerenciador Financeiro, o usuário realiza a captação dos XML's dos seguintes modelos de documentos fiscais: 

  • 55 > Nota Fiscal eletrônica

Vale lembrar que está captação é somente dos documentos fiscais de Entradas.

Produtor Rural - XML Importação

Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e

Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota.

  • Ciência da operação

Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva.

Esta manifestação é opcional e inconclusiva, o que significa que o destinatário ainda precisará realizar uma das 3 outras manifestações.

Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o download do arquivo XML da nota por parte do destinatário.

  • Desconhecimento da operação

O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário.

Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota.

  • Confirmação da operação

A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver.

Para situações de devolução total ou parcial das mercadorias, também poderá ser gerado o evento de confirmação de operação.

É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de cancelar aquela NF-e.

  • Operação não realizada

Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão.

Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva.

De acordo com o próprio manual de nota fiscal eletrônica(Produtor rural) ainda NÃO é possivel a manifestação do destinatario, veja:

12. Serviço: Evento de Manifestação do Destinatário (item 4.9 do MOC) O Evento de Manifestação do Destinatário é gerado pelo destinatário da NF-e e atualmente não consegue ser realizado por destinatário pessoa física (CPF). Esta NT trata do emitente pessoa física, portanto não prevê alterações relacionadas com o destinatário.

Deste modo, NÃO é possível a captura dos arquivos XML's para importação em nosso software.