Mudanças entre as edições de "Acordo de Suspensão e Redução"

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Recomendamos a litura dos nossos informativos: 1682,1683,1684 e 1685.
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== Ajuda Compensatória - MP 936 ==
Automatizado o cálculo da ''Ajuda Compensatória - MP 936'' a ser paga ao Funcionário com Suspensão do Contrato de Trabalho, especificamente para Empresas com receita bruta em 2019 superior 4,8 milhões.
Para tanto, foi criada a '''Verba ''092 = Ajuda Compensatória - MP 936''''', que deverá ter seu envio ao eSocial através do Evento S-1010, se for o caso.
Essa Verba será apurada automaticamente pelo Sistema se no cadastro do Acordo de ''Suspensão'' estiver informado o Percentual = ''30''.
Portanto, as Empresas que tiverem Acordo de Suspensão e se enquadre na situação prevista do Art. 8o., Parágrafo 5o., da MP 936, devem colocar o '''Percentual = ''30''''' no lançamento do Acordo em Principal ''Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão'', .
O Sistema entenderá nesses casos que<u>haverá a Suspensão de 100% (Verba 537)</u> e a Ajuda Compensatória de 30% (Verba 092) pela Empresa, conforme previsto na MP 936.
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[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Outros Folha de Pagamento]]
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Edição das 13h51min de 30 de abril de 2020

Acordos para Redução e/ou Suspensão do Contrato de Trabalho

As orientações que estamos repassando aos clientes é que as empresas verifiquem cada caso com sua assessoria, sua área jurídica e/ou com os órgãos responsáveis, e saber qual a orientação e providência a ser tomada.

No software da Folha de Pagamento, serão adotadas as seguintes orientações

Aos Usuários:

a) Em: Principal / Contratos - Modelos Específicos - Criar e cadastrar Aditivos ou Acordos Trabalhistas como um novo Contrato Específico.

Link:Contrato - Modelos Específicos

b) O software da Folha de pagamento lança os Descontos da Redução ou Suspensão automaticamente com base nos Acordos lançados em: 'Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão.

Esclarecemos que a apuração será automática e proporcional, tanto no mês inicial como final do Acordo.

Neste caso foi criada a Verba 537. Será essa única Verba para Redução de 25%, 50%, 70% e Suspensão, havendo diferenciação, automática, somente na Descrição da Verba no Movimento.

Na versão anterior era necessario criar a verba manualmente, o que já não é mais necessario a partir de nova versão da folha de pagamento.

Caso o Usuário tenha incluído algum Acordo e não efetuou nenhum lançamento de Verba manual criada para esse fim na Tela 2 do MO, ele tem 2 opções:

    1) lançar a Verba 537 na Tela 2 do MO sem percentual, sem valor, sem alterar a descrição... tudo será apurado automaticamente no Cálculo de Valores;

    2) entrar no lançamento do Acordo já incluído e forçar uma alteração qualquer (digitar o Código da Empresa novamente, por exemplo) e gravar a alteração... automaticamente a Verba estará na Tela 2 do MO.

No E-Social

Faz-se obrigatório o envio do Evento S-1010 para cadastramento dessa Verba 537 junto ao eSocial.

Para os Clientes que já criaram manualmente uma Verba própria para esse fim, pode utilizar a opção já existente de Verbas - De... Para..., em: Especiais / Dados De... Para...

As apurações de Percentuais, Manter Até, Descrição, etc., serão feitas automaticamente na execução da opção Cálculo de Valores da Folha de Pagamento.

Vale ressaltar que os Acordos incluídos a partir desta versão, já terá tudo automatizado

O critério utilizado para esses descontos automáticos atenderá 99% dos casos e está de acordo com os entendimentos da Líder ao longo deste mês de Abril junto aos seus Clientes.

Qualquer particularidade ou excepcionalidade ou outro entendimento da Empresa, basta o Usuário excluir a Verba 537 da Tela 2 do MO e lançar outra Verba criada manualmente.

Lembramos que o software permite o lançamento de verbas em lote, através da opção: Principal / Lançamentos / Verbas.

c) Registrar todas essas situações e orientações recebidas, em: Principal / Empresas - PPP/Histórico, ou se for o caso, no Histórico do Cadastro do Funcionário em: Principal / Funcionários - Anotações e/ou Histórico.

Nenhuma mudança e/ou orientação recebida até o momento quanto ao eSocial, SEFIP e CAGED. As informações serão repassadas pelo nosso Software de acordo com a Verba criada e cadastrada pelo Usuário.

Acordos e Aditivos Contratuais

No Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/42661/mp-936-20-modelo-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho/

O Usuário encontra modelos de Carta Proposta e do Acordo Individual de Suspensão do Contrato de Trabalho.

Esclarecemos que tal “Link”, e nem a referida Advogada que divulgou os modelos, tem qualquer vínculo com a Líder. Trata-se apenas de modelos publicados pelo Site Portal Contábeis (www.contabeis.com.br<http://www.contabeis.com.br> ) para auxiliar as Empresas.

Esses modelos devem ser copiados, alterados livremente pelo Usuário e depois cadastrados como um novo Contrato Específico, em: Principal / Modelos Específicos.

Link:Contrato - Modelos Específicos

Comunicado ao Min. da Economia

Criamos a opção de lançamentos dos Acordos para Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho com o objetivo fazer a comunicação ao Ministério da economia através do Empregador Web.

Esta opção fica em: Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão,recomendamos a leitura do Help (?) existente na tela dessa nova opção.

A geração do arquivo para envio ao Min. da Economia fica na mesma opção de Impressão da Listagem dos Acordos, em: Relatórios Diversos / Acordos(MP 936), assinalando a opção: “Gerar Arquivo Empregador Web”.

Por se tratar de uma opção nova e sem os devidos testes reais, recomendamos uma conferência minuciosa a cada geração, mantendo o software atualizado diariamente, pois qualquer ajuste disponibilizaremos a versão imediatamente na Internet.

Recomendamos a litura dos nossos informativos: 1682,1683,1684 e 1685.

Ajuda Compensatória - MP 936

Automatizado o cálculo da Ajuda Compensatória - MP 936 a ser paga ao Funcionário com Suspensão do Contrato de Trabalho, especificamente para Empresas com receita bruta em 2019 superior 4,8 milhões.

Para tanto, foi criada a Verba 092 = Ajuda Compensatória - MP 936, que deverá ter seu envio ao eSocial através do Evento S-1010, se for o caso.

Essa Verba será apurada automaticamente pelo Sistema se no cadastro do Acordo de Suspensão estiver informado o Percentual = 30.

Portanto, as Empresas que tiverem Acordo de Suspensão e se enquadre na situação prevista do Art. 8o., Parágrafo 5o., da MP 936, devem colocar o Percentual = 30 no lançamento do Acordo em Principal Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão, .

O Sistema entenderá nesses casos quehaverá a Suspensão de 100% (Verba 537) e a Ajuda Compensatória de 30% (Verba 092) pela Empresa, conforme previsto na MP 936.