Mudanças entre as edições de "Imposto s/ Lucro (EF)"

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'''Particularidades'''
'''Particularidades'''
No casos de empresas que tenha a particularidade, por produto e/ou código de serviço onde a alíquota de presunção seja diferenciada, o cálculo deverá ser realizado manualmente pelo próprio USUÁRIO.
No casos de empresas que tenha a particularidade, por produto e/ou código de serviço onde a alíquota de presunção seja diferenciada, o cálculo deverá ser realizado manualmente pelo próprio USUÁRIO.


Onde acessando esta tela, é necessário assinar a opção: Cálculo Manual, e realizar o preenchimento da Base da Receitas, e desmembrar as alíquotas e percentuais.
Onde acessando esta tela, é necessário assinar a opção: Cálculo Manual, e realizar o preenchimento da Base da Receitas, e desmembrar as alíquotas e percentuais.

Edição das 09h46min de 25 de junho de 2021

No canto superior esquerdo vá em: Principal ➜ Impostos s/Receitas - IR/CS

Esta tela é utilizada para a verificação da memória do cálculo do IR/CS.

Este cálculo é realizado em Principal ➜ Apurar impostos (F12).

Para as empresas enquadradas no regime de apuração do Lucro Real/Acumulado, o cálculo é realizado manual pelo usuário, o qual apuração é sobre o Lucro Líquido do mês da empresa.

  • ➕ - Incluir registro
  • ✖ - Excluir registro 
  • ✐ - Alterar registro
  • ✓ - Gravar registro
  • ⇨ - Mover para o próximo registro
  • ⇦ - Mover para o primeiro registro

 

Particularidades

No casos de empresas que tenha a particularidade, por produto e/ou código de serviço onde a alíquota de presunção seja diferenciada, o cálculo deverá ser realizado manualmente pelo próprio USUÁRIO.

Onde acessando esta tela, é necessário assinar a opção: Cálculo Manual, e realizar o preenchimento da Base da Receitas, e desmembrar as alíquotas e percentuais.