Mudanças entre as edições de "Imposto s/ Lucro (EF)"
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No casos de empresas que tenha a particularidade, por produto e/ou código de serviço onde a alíquota de presunção seja diferenciada, o cálculo deverá ser realizado manualmente pelo próprio USUÁRIO. | No casos de empresas que tenha a particularidade, por produto e/ou código de serviço onde a alíquota de presunção seja diferenciada, o cálculo deverá ser realizado manualmente pelo próprio USUÁRIO. | ||
Onde acessando esta tela, é necessário assinar a opção: Cálculo Manual, e realizar o preenchimento da Base da Receitas, e desmembrar as alíquotas e percentuais. | Onde acessando esta tela, é necessário assinar a opção: Cálculo Manual, e realizar o preenchimento da Base da Receitas, e desmembrar as alíquotas e percentuais. |
Edição das 09h46min de 25 de junho de 2021
No canto superior esquerdo vá em: Principal ➜ Impostos s/Receitas - IR/CS
Esta tela é utilizada para a verificação da memória do cálculo do IR/CS.
Este cálculo é realizado em Principal ➜ Apurar impostos (F12).
Para as empresas enquadradas no regime de apuração do Lucro Real/Acumulado, o cálculo é realizado manual pelo usuário, o qual apuração é sobre o Lucro Líquido do mês da empresa.
- ➕ - Incluir registro
- ✖ - Excluir registro
- ✐ - Alterar registro
- ✓ - Gravar registro
- ⇨ - Mover para o próximo registro
- ⇦ - Mover para o primeiro registro
Particularidades
No casos de empresas que tenha a particularidade, por produto e/ou código de serviço onde a alíquota de presunção seja diferenciada, o cálculo deverá ser realizado manualmente pelo próprio USUÁRIO.
Onde acessando esta tela, é necessário assinar a opção: Cálculo Manual, e realizar o preenchimento da Base da Receitas, e desmembrar as alíquotas e percentuais.