Mudanças entre as edições de "Empresas (SP)"
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Tela de | Tela de cadastro da empresa, o qual será gerados os arquivos ao EFD-Reinf, para os casos onde o usuário realizou a integração entre o sistema da Escrita Fiscal, basta clicar no botão "W", para que o sistema puxe as informações cadastrais da empresa. | ||
As informações das empresas são enviadas através do registro R-1000 (Tabela inicial), e só deve ser enviado uma única vez, caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, a empresa deverá reenviá-lo para atualizar as informações prestadas anteriormente. | |||
A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência. | |||
== Ambiente == | |||
* Produção - Validade; | |||
* Homologação - Produção Restrita. | |||
== Registro == | |||
* Inclusão, Primeira remessa de envio ao EFD-Reinf; | |||
* Alteração, Opção utilizada para os casos de alterações /retificações do arquivo Original; Exclusão = Para os casos onde o usuário, queira excluir o que já foi anteriormente enviado via arquivo original. Vale ressaltar que o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO do evento R-1000 para transmissão cadastro do contribuinte. Esta opção uma vez utilizada excluirá TODOS os eventos já enviados anteriormente referente a esta empresa; | |||
Início - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento - Deve ser uma data válida, igual ou posterior a data inicial de implantação da EFD-Reinf; | |||
Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver, e se informado, deve estar no formato e ser um período igual ou posterior à data inicial; | |||
== Nova Validade == | |||
Nova Validade | |||
Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir. | |||
Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir. | Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir. | ||
== Botão == | |||
* '''Excluir Base Homologação''', ao clicar nesta opção o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO a ser transmitido ao EFD-Reinf. Vale ressaltar que este arquivo é gerado para o ambiente de homologação/produção restrita. | |||
== Cadastro == | |||
Existência de acordo internacional de Multa | * '''Classificação Tributária''', Preencher com o código correspondente a classificação tributária do contribuinte, conforme a tabela 8. Deve ser utilizado um código de acordo com a tabela 8. Os códigos (21) e (22) somente podem ser utilizados se o “TpInsc”, for igual a (2). Para os demais códigos, “TpInsc” deve ser igual a (1); | ||
* '''Escrituração Contábil – ECD''', Indicativo da Obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital; | |||
* '''Indicativo de Desoneração da Folha – CPRB''', Indicação da desoneração da folha de pagamento; | |||
* '''Existência de acordo internacional de Multa''', Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. Só pode ser igual a (1) se a classificação tributária for igual a (60), valores válidos (0,1); | |||
* '''Situação da Pessoa Jurídica''', Indicativo da situação da pessoa Jurídica. | |||
== Ente Federativo Responsável – EFR == | |||
Ente Federativo Responsável – EFR | |||
É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção(descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB. | É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção(descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB. | ||
Órgão Público é o ente Federativo Responsável - CNPJ | '''Órgão Público é o ente Federativo Responsável - CNPJ''', Pressionar a tecla F2 para obter HELP.<br> | ||
'''CNPJ''', CNPJ do ente Federativo Responsável – EFR. | |||
CNPJ | |||
Código Padrão – Será utilizado quando não for preenchido no lançamento | == Código Padrão – Será utilizado quando não for preenchido no lançamento == | ||
Estes campos só serão utilizados, caso o mesmo não tenha sido preenchido diretamente no lançamento, verificar necessidade. | |||
Responsável pelas Informações | == Responsável pelas Informações == | ||
CPF/Nome/Telefone/Celular e E-mail – Informações pessoais do RESPONSÁVEL pelo envio das informações ao EFD-Reinf | CPF/Nome/Telefone/Celular e E-mail – Informações pessoais do RESPONSÁVEL pelo envio das informações ao EFD-Reinf. |
Edição das 12h53min de 20 de julho de 2021
Tela de cadastro da empresa, o qual será gerados os arquivos ao EFD-Reinf, para os casos onde o usuário realizou a integração entre o sistema da Escrita Fiscal, basta clicar no botão "W", para que o sistema puxe as informações cadastrais da empresa.
As informações das empresas são enviadas através do registro R-1000 (Tabela inicial), e só deve ser enviado uma única vez, caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, a empresa deverá reenviá-lo para atualizar as informações prestadas anteriormente.
A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.
Ambiente
- Produção - Validade;
- Homologação - Produção Restrita.
Registro
- Inclusão, Primeira remessa de envio ao EFD-Reinf;
- Alteração, Opção utilizada para os casos de alterações /retificações do arquivo Original; Exclusão = Para os casos onde o usuário, queira excluir o que já foi anteriormente enviado via arquivo original. Vale ressaltar que o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO do evento R-1000 para transmissão cadastro do contribuinte. Esta opção uma vez utilizada excluirá TODOS os eventos já enviados anteriormente referente a esta empresa;
Início - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento - Deve ser uma data válida, igual ou posterior a data inicial de implantação da EFD-Reinf; Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver, e se informado, deve estar no formato e ser um período igual ou posterior à data inicial;
Nova Validade
Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir. Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir.
Botão
- Excluir Base Homologação, ao clicar nesta opção o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO a ser transmitido ao EFD-Reinf. Vale ressaltar que este arquivo é gerado para o ambiente de homologação/produção restrita.
Cadastro
- Classificação Tributária, Preencher com o código correspondente a classificação tributária do contribuinte, conforme a tabela 8. Deve ser utilizado um código de acordo com a tabela 8. Os códigos (21) e (22) somente podem ser utilizados se o “TpInsc”, for igual a (2). Para os demais códigos, “TpInsc” deve ser igual a (1);
- Escrituração Contábil – ECD, Indicativo da Obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital;
- Indicativo de Desoneração da Folha – CPRB, Indicação da desoneração da folha de pagamento;
- Existência de acordo internacional de Multa, Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. Só pode ser igual a (1) se a classificação tributária for igual a (60), valores válidos (0,1);
- Situação da Pessoa Jurídica, Indicativo da situação da pessoa Jurídica.
Ente Federativo Responsável – EFR
É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção(descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB.
Órgão Público é o ente Federativo Responsável - CNPJ, Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
CNPJ, CNPJ do ente Federativo Responsável – EFR.
Código Padrão – Será utilizado quando não for preenchido no lançamento
Estes campos só serão utilizados, caso o mesmo não tenha sido preenchido diretamente no lançamento, verificar necessidade.
Responsável pelas Informações
CPF/Nome/Telefone/Celular e E-mail – Informações pessoais do RESPONSÁVEL pelo envio das informações ao EFD-Reinf.