Mudanças entre as edições de "Fechamento dos Eventos (SP)"

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Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento '''R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos''', com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento '''R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos''', com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
* '''Conceito do evento''' ➜ Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
* '''Quem está obrigado''' ➜ Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.
* '''Prazo de envio''' ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
* '''Pré-requisitos''' ➜ Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
== Pontos Importantes ==
* Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
* Até a aceitação desse evento pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos;
* Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente na EFD-Reinf. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.
* Não havendo informações a prestar, no mês de referência, o contribuinte deve informar, no campo {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação.


[[Category: EFD REINF SPED]]
[[Category: EFD REINF SPED]]

Edição das 17h02min de 30 de novembro de 2021

Este evento destina-se a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 à R-2070.

A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização da base de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 à R-2070, no mês de referência, precisam enviar o R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.

Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.

  • Conceito do evento ➜ Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
  • Quem está obrigado ➜ Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.
  • Prazo de envio ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
  • Pré-requisitos ➜ Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.

Pontos Importantes

  • Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
  • Até a aceitação desse evento pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente na EFD-Reinf. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.
  • Não havendo informações a prestar, no mês de referência, o contribuinte deve informar, no campo {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação.