Mudanças entre as edições de "Fechamento dos Eventos (SP)"
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Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento '''R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos''', com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. | Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento '''R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos''', com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. | ||
* '''Conceito do evento''' ➜ Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. | |||
* '''Quem está obrigado''' ➜ Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência. | |||
* '''Prazo de envio''' ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. | |||
* '''Pré-requisitos''' ➜ Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. | |||
== Pontos Importantes == | |||
* Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa; | |||
* Até a aceitação desse evento pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos; | |||
* Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente na EFD-Reinf. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente. | |||
* Não havendo informações a prestar, no mês de referência, o contribuinte deve informar, no campo {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação. | |||
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Edição das 17h02min de 30 de novembro de 2021
Este evento destina-se a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 à R-2070.
A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização da base de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 à R-2070, no mês de referência, precisam enviar o R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
- Conceito do evento ➜ Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
- Quem está obrigado ➜ Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.
- Prazo de envio ➜ Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Pré-requisitos ➜ Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
Pontos Importantes
- Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
- Até a aceitação desse evento pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos;
- Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente na EFD-Reinf. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.
- Não havendo informações a prestar, no mês de referência, o contribuinte deve informar, no campo {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação.