Mudanças entre as edições de "Informativo 1790 (FW)"

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Isenção INSS - Primeiros 15 dias de Afastamento !!!
Como sempre foi, os primeiros 15 dias de atestado, em Afastamentos superiores a 15 dias, são pagos ao Empregado pela Empresa.
Ocorre que agora, conforme PARECER SEI Nº 16120/2020/ME, na verdade a partir da competência 11/2020, o valor desses primeiros 15 dias pagos ao Empregado pela Empresa é ISENTO de INSS, tanto da parte Patronal, como da contribuição do Segurado.
Para que essa isenção ocorra, mudanças devem ser feitas nos lançamentos, tanto na FOLHA como para o SEFIP e ESOCIAL, ficando de forma bem mais trabalhosa.
As Empresas de Softwares Contábeis e o CFC estão se movimentando para que as rotinas, principalmente do SEFIP que está em processo de descontinuação, sejam alteradas, para que os Softwares de Folha de Pagamento possam automatizar e/ou minimizar o impacto dessa mudança, mas no momento, não há outra opção.
COMO ERA FEITO ANTES:
1) O Usuário informava o Afastamento nos campos próprios da Tela 0 do MO, código ‘’P1’’ (por exemplo), correspondente a todo o período do Afastamento
2) O Usuário criava uma Verba de DESCONTO, com abatimento no INSS e FGTS, conforme o caso (isso continuará sendo necessário)
3) Em seguida, na Tela 2 do MO lançava nessa Verba o valor do desconto referente aos dias do mês após o 16º dia do Afastamento.
COMO DEVE SER FEITO AGORA:
1) O Usuário tem que lançar e informar ao SEFIP como se fossem 2 Afastamentos:
a) um referente aos 15 primeiros dias (Código ‘’P3’’, por exemplo)
b) outro referente aos dias após o 16º dia (Código ‘’P1’’, por exemplo). Isso se o 16º dia cair dentro do mês corrente de início do Afastamento, caso contrário só poderá lançar no mês seguinte.
PS.: nos campos próprios de Afastamento na Tela 0 do MO deve-se sempre ser informado o último afastamento do mês, sendo os anteriores lançados no botão ‘’+ Afast / eSocial’’.
2) Deve-se criar uma NOVA Verba de ‘’PROVENTO’’ para esses primeiros 15 dias de Afastamento:
a) chamada ‘’Afastamento - INSS (15 primeiros dias)’’, por exemplo (a descrição é livre)
b) essa Verba será ISENTA de INSS, mas poderá haver FGTS, dependendo do motivo do Afastamento. Nesse caso, poderá haver necessidade de criação de 2 Verbas distintas, uma com FGTS e outra sem FGTS
c) havendo FGTS, o nosso Sistema emitirá um alerta sobre essa situação, mas é só confirmar assim mesmo, pois a versão atual do SEFIP entenderá pelo Código ‘’P3’’ (e outros) que isso poderá ocorrer
3) Em seguida, na Tela 2 do MO:
a) lançar essa Verba de PROVENTO criada pelo Usuário com o valor correspondente aos 15 primeiros dias do Afastamento, observando evidentemente o número de DIAS DO MÊS corrente que esses 15 primeiros dias do Afastamento está abrangendo
b) lançar a costumeira Verba de DESCONTO de Afastamento INSS, só que agora correspondente a TODO O PERÍODO DO AFASTAMENTO NO MÊS, e não mais só o valor a partir do 16º dia do Afastamento
Atestados de até 15 dias, nada mudou.
Outra situação já observada pelas Empresas de Softwares é que muitas retificações do SEFIP terão que ser feitas daqui pra frente, pois muitas vezes o atestado é só de 15 dias ou menos e depois, já no mês seguinte, é que há uma prorrogação do atestado ultrapassando 15 dias de Afastamento.
Ou seja, a Empresa gerou o SEFIP e pagou ao Funcionário os 15 primeiros dias normalmente, com incidências do INSS, pois o atestado era inferior ou igual a 15 dias, e depois com a prorrogação do atestado, aqueles primeiros 15 dias já descontado e recolhido o INSS, passam a ser isentos do INSS.
O HELP (?) do quadro ''Afastamento SEFIP / eSocial'' já foi atualizado com as informações acima.
Qualquer novidade voltaremos a comunicar via Informativo.
Infelizmente, essa é a nossa legislação !!!
== Videoaula ==
== Videoaula ==



Edição atual tal como às 11h43min de 7 de abril de 2022

Isenção INSS - Primeiros 15 dias de Afastamento !!!

Como sempre foi, os primeiros 15 dias de atestado, em Afastamentos superiores a 15 dias, são pagos ao Empregado pela Empresa.

Ocorre que agora, conforme PARECER SEI Nº 16120/2020/ME, na verdade a partir da competência 11/2020, o valor desses primeiros 15 dias pagos ao Empregado pela Empresa é ISENTO de INSS, tanto da parte Patronal, como da contribuição do Segurado.

Para que essa isenção ocorra, mudanças devem ser feitas nos lançamentos, tanto na FOLHA como para o SEFIP e ESOCIAL, ficando de forma bem mais trabalhosa.

As Empresas de Softwares Contábeis e o CFC estão se movimentando para que as rotinas, principalmente do SEFIP que está em processo de descontinuação, sejam alteradas, para que os Softwares de Folha de Pagamento possam automatizar e/ou minimizar o impacto dessa mudança, mas no momento, não há outra opção.

COMO ERA FEITO ANTES:

1) O Usuário informava o Afastamento nos campos próprios da Tela 0 do MO, código ‘’P1’’ (por exemplo), correspondente a todo o período do Afastamento

2) O Usuário criava uma Verba de DESCONTO, com abatimento no INSS e FGTS, conforme o caso (isso continuará sendo necessário)

3) Em seguida, na Tela 2 do MO lançava nessa Verba o valor do desconto referente aos dias do mês após o 16º dia do Afastamento.

COMO DEVE SER FEITO AGORA:

1) O Usuário tem que lançar e informar ao SEFIP como se fossem 2 Afastamentos:

a) um referente aos 15 primeiros dias (Código ‘’P3’’, por exemplo)

b) outro referente aos dias após o 16º dia (Código ‘’P1’’, por exemplo). Isso se o 16º dia cair dentro do mês corrente de início do Afastamento, caso contrário só poderá lançar no mês seguinte.

PS.: nos campos próprios de Afastamento na Tela 0 do MO deve-se sempre ser informado o último afastamento do mês, sendo os anteriores lançados no botão ‘’+ Afast / eSocial’’.

2) Deve-se criar uma NOVA Verba de ‘’PROVENTO’’ para esses primeiros 15 dias de Afastamento:

a) chamada ‘’Afastamento - INSS (15 primeiros dias)’’, por exemplo (a descrição é livre)

b) essa Verba será ISENTA de INSS, mas poderá haver FGTS, dependendo do motivo do Afastamento. Nesse caso, poderá haver necessidade de criação de 2 Verbas distintas, uma com FGTS e outra sem FGTS

c) havendo FGTS, o nosso Sistema emitirá um alerta sobre essa situação, mas é só confirmar assim mesmo, pois a versão atual do SEFIP entenderá pelo Código ‘’P3’’ (e outros) que isso poderá ocorrer

3) Em seguida, na Tela 2 do MO:

a) lançar essa Verba de PROVENTO criada pelo Usuário com o valor correspondente aos 15 primeiros dias do Afastamento, observando evidentemente o número de DIAS DO MÊS corrente que esses 15 primeiros dias do Afastamento está abrangendo b) lançar a costumeira Verba de DESCONTO de Afastamento INSS, só que agora correspondente a TODO O PERÍODO DO AFASTAMENTO NO MÊS, e não mais só o valor a partir do 16º dia do Afastamento

Atestados de até 15 dias, nada mudou.

Outra situação já observada pelas Empresas de Softwares é que muitas retificações do SEFIP terão que ser feitas daqui pra frente, pois muitas vezes o atestado é só de 15 dias ou menos e depois, já no mês seguinte, é que há uma prorrogação do atestado ultrapassando 15 dias de Afastamento.

Ou seja, a Empresa gerou o SEFIP e pagou ao Funcionário os 15 primeiros dias normalmente, com incidências do INSS, pois o atestado era inferior ou igual a 15 dias, e depois com a prorrogação do atestado, aqueles primeiros 15 dias já descontado e recolhido o INSS, passam a ser isentos do INSS.

O HELP (?) do quadro Afastamento SEFIP / eSocial já foi atualizado com as informações acima.

Qualquer novidade voltaremos a comunicar via Informativo.

Infelizmente, essa é a nossa legislação !!!

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.