Mudanças entre as edições de "Informativo 1809 (FW)"

De Wiki Líderw Software
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 1: Linha 1:
ATENÇÃO !!!
Novo eSocial Simplificado
 
Novo eSocial Simplificado !!!


Conforme nosso Informativo 1808 (recomendamos sua leitura), a partir de 19/07/2021 entra em ‘’Produção’’ o novo eSocial S-1.0 (conhecido como ‘’eSocial Simplificado’’).
Conforme nosso Informativo 1808 (recomendamos sua leitura), a partir de 19/07/2021 entra em ‘’Produção’’ o novo eSocial S-1.0 (conhecido como ‘’eSocial Simplificado’’).

Edição das 15h31min de 13 de abril de 2022

Novo eSocial Simplificado

Conforme nosso Informativo 1808 (recomendamos sua leitura), a partir de 19/07/2021 entra em ‘’Produção’’ o novo eSocial S-1.0 (conhecido como ‘’eSocial Simplificado’’).

Destacamos neste momento:

Foram EXTINTOS os seguintes Eventos:

s -1030 = Cargos s -1050 = Horários S-1060 = Tabela de Ambientes de Trabalho S-1295 = Solicitação Totalização p/ Pagamento Contingência S-1300 = Contribuição Sindical Patronal S-2250 = Aviso Prévio S-2260 = Convocação para Trabalho Intermitente S-2221 = Exame Toxicológico do Motorista Profissional S-2245 = Treinamentos, Capacitações, Exercícios e Outros

Fim da informação e, consequentemente, qualquer validação do PIS do Funcionário.

O Evento S-2190 agora está bem mais completo. Antes eram informados apenas o CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão. Agora, faz-se necessário informar mais dados para que tal Evento seja validado, tais como: Categoria, Natureza da Atividade, CBO, Salário Contratual, Tipo de Salário, Tipo de Contrato e Término da Experiência. Todos esses dados já existem no Sistema, mas muitos Clientes só preenchiam e informavam quando do envio do Evento S-2200. Agora já é obrigado constar do Evento S-2190.

Esse Evento S-2190 agora permite a sua ‘’Retificação’’.

Um novo campo foi criado no Cadastro da Empresa, especificamente para os casos de Produtores Rurais. É o campo ‘’Ind. Rural’’ para ser informado o indicativo da opção pelo Produtor Rural.Ver o Help do referido campo para mais detalhes.

O ‘’Código IRRF’’ do Cadastro de Verbas agora possui de 1 a 4 dígitos (antes eram sempre 2 dígitos). Os Códigos padrões que já existiam, praticamente não foram alterados, exceto o ‘’00’’ que deixou de existir. O Sistema irá alterar automaticamente no momento do envio ao eSocial de ‘’00’’ para ‘’79’’. Recomendamos uma revisão de todas as Verbas, principalmente as criadas manualmente pelo Usuário. Já aumentamos o tamanho do campo no Sistema, mas só podem utilizar 3 ou 4 dígitos quando migrarem definitivamente para o novo eSocial.

O Evento S-2260 = Convocação para Trabalho Intermitente, conforme dito acima, foi extinto, mas no novo Evento S-1200 foi criada uma nova informação obrigatória para Funcionários Intermitentes, onde o Sistema vai buscar os dados desses lançamentos da Convocação. Só que necessitaremos apenas das datas da convocação, pois na versão atual o eSocial queria saber apenas quantos dias o Intermitente trabalhou no mês. A partir da nova versão o eSocial deseja a informação dos exatos dias que o Intermitente trabalhou. O Sistema prestará essa informação automaticamente com base no período da convocação. Por isso iremos manter a necessidade da Convocação, sem exigir todos os dados na opção existente.

Atenção: todas as informações acima são exclusivas para o novo eSocial Simplificado 1.0 que só entra em Produção no dia 19/07/2021 e foram implementadas exclusivamente na FOLHA - SQL.

O eSocial atual (versão 2.5) continuará em vigor, rodando em paralelo ao novo eSocial Simplificado 1.0 até o dia 09/03/2022, mas Empresas obrigadas aos Eventos SST, assim como Empregadores Segurado Especial (CT = ‘’22’’), são obrigados a migrar para o novo eSocial a partir de Outubro/2021, pelos motivos abaixo:

- Os Segurados Especiais (CT = 22) que estavam sem data prevista de início da obrigatoriedade de envio dos Eventos Periódicos, tiveram seu início fixado para Out/21.

- Os Eventos SST das Empresas do Grupo 1, também tiveram seu início já fixado, para o dia 13/10/2021.

E em ambas as situações acima, o eSocial só aceitará Eventos enviados pela nova versão do eSocial Simplificado.

IMPORTANTE:

No primeiro momento, manteremos as 2 opções ativas em nosso Sistema de Folha: ‘’Gerar Arquivos eSocial’’ e ‘’Gerar Arquivos eSocial Simplificado’’

Em termos de gerações, envios, pesquisas, etc., no Sistema de Folha de Pagamento Líder, NADA MUDA para o Usuário. As telas são semelhantes, à exceção da retirada dos Eventos extintos.

Apesar de 2 opções distintas, o controle de envio dos Eventos será automático e único, sendo mostrados simultaneamente nas 2 opções.

Acompanhem novas informações em nossos Informativos e também no CV = Controle de Versão (Folha - SQL).

A geração através do novo eSocial Simplificado 1.0 será liberada somente após dia 19/07/2021, pois como dito acima, nada muda para o Usuário em termos de telas, gerações, envios, etc.

ATENÇÃO: conforme nosso Informativo 1808, a partir do dia 19/07/2021 todos do ‘’Grupo 3 - Pessoas Físicas’’ devem enviar novamente os Eventos S-2299 (enviados de 01 a 16/07) como RETIFICAÇÃO para poder constar as informações das Verbas Rescisórias. SOMENTE EMPRESAS DO GRUPO 3 !!!

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.