Mudanças entre as edições de "Férias (FP)"

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* '''Pagar Dias Trabalhados no Mês''': Marque este campo caso deseje pagar os dias trabalhados no mês das férias junto ao recibo das férias.
* '''Pagar Dias Trabalhados no Mês''': Marque este campo caso deseje pagar os dias trabalhados no mês das férias junto ao recibo das férias.
* '''Faltas Período Aquisitivo''': Marque este campo caso deseje que o sistema desconte de forma automática as faltas lançadas no campo Faltas (Qt) na tela 01 do movimento e ocorridas dentro daquele período aquisitivo. Para isso, clique sobre o campo C, para preenchimento de forma automática, ou informe manualmente a quantidade de faltas.
* '''Faltas Período Aquisitivo''': Marque este campo caso deseje que o sistema desconte de forma automática as faltas lançadas no campo Faltas (Qt) na tela 01 do movimento e ocorridas dentro daquele período aquisitivo. Para isso, clique sobre o campo C, para preenchimento de forma automática, ou informe manualmente a quantidade de faltas.
* '''Férias Coletivas''': Marque esta opção caso trate-se de férias coletivas. Essa opção só pode ser utilizada para férias coletivas de 30 dias e para funcionários com menos de um ano de trabalho. Recomendamos a leitura do Help, clicando sobre o botão de interrogação (?) em frete ao campo.
* '''Férias Coletivas''': Marque esta opção caso trate-se de férias coletivas. Essa opção só pode ser utilizada para férias coletivas de 30 dias e para funcionários com menos de um ano de trabalho. Recomendamos a leitura do Help, clicando sobre o botão interrogação (?) em frete ao campo.





Edição das 14h35min de 18 de setembro de 2023

➜ Disponível em: Principal / Movimento / Férias

Procedimentos

O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias.

Para realizar este lançamento, o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando os procedimentos a seguir:

  1. O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
  2. O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
  3. O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.

Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas férias, para realizar essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse Principal / Movimento / Aba Férias. Ainda nesta tela, o usuário deve informar o tipo de férias no campo Tipo de Férias/Parc., que para casos de 30 dias de gozo, deve ser informado o tipo 0, os demais tipos só podem ser informados em casos de férias fracionados, para mais detalhes sobre férias fracionadas, recomendamos a leitura do tópico: Férias Fracionadas (FP).

Logo após informar o tipo de férias, clique sobre o botão C para que o sistema preencha os campos Base de Cálculo e Período Aquisitivo de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática. Após isso, o usuário deve informar o período do gozo de férias, no campo Período de Gozo, em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos Data do Retorno, Data do Aviso e Data do Recibo, caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual, bastando o usuário informar apenas o campo Data do Pagamento.

Campos que devem ser marcados/informados mediante alguma particularidade no lançamento das férias:

  • Abono Pecuniário/Dias: Marque este campo caso deseje pagar o abono pecuniário nas férias do funcionário.
  • Adiant. 50% 13o. Salário: Marque este campo caso deseje pagar o adiantamento de 13o. Salário proporcional a 50% da remuneração do funcionário no recibo de férias.
  • Pagar Dias Trabalhados no Mês: Marque este campo caso deseje pagar os dias trabalhados no mês das férias junto ao recibo das férias.
  • Faltas Período Aquisitivo: Marque este campo caso deseje que o sistema desconte de forma automática as faltas lançadas no campo Faltas (Qt) na tela 01 do movimento e ocorridas dentro daquele período aquisitivo. Para isso, clique sobre o campo C, para preenchimento de forma automática, ou informe manualmente a quantidade de faltas.
  • Férias Coletivas: Marque esta opção caso trate-se de férias coletivas. Essa opção só pode ser utilizada para férias coletivas de 30 dias e para funcionários com menos de um ano de trabalho. Recomendamos a leitura do Help, clicando sobre o botão interrogação (?) em frete ao campo.





Pontos Importantes

  • Férias Coletivas Cadastro da Empresa.
  • Média: Ao clicar sobre o botão C, o sistema já busca o valor automático da média, com base no tipo de média que estiver informado no campo TP média da tela 01 do Movimento.
  • Dias: O sistema apura de forma automática a quantidade de dias de credito que restam para o funcionário, esses dias podem ser visualizados no campo Dias, no cadastro do funcionário, na aba Funcionário.
  • Antecipa: O campo Antecipa só deve ser marcado quando for antecipar o valor total do pagamento das férias no primeiro período de gozo.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.

Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.