Mudanças entre as edições de "Férias (FP)"

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Edição das 14h45min de 3 de outubro de 2023

➜ Disponível em: Principal / Movimento / Férias.

Procedimentos

O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias.

Para realizar este lançamento, o usuário deve acessar o Software acompanhando os procedimentos a seguir:

  1. O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
  2. O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
  3. O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.

Realizado todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja incluir o lançamento dessas férias. Para realizar essa seleção, clique no botão F3 - Empresa no campo superior direito da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse Principal / Movimento / Aba Férias. Ainda nesta tela, o usuário deve informar o tipo de férias no campo Tipo de Férias/Parc., que em casos de 30 dias de gozo, deve ser informado o tipo 0, os demais tipos só podem ser informados em casos de férias fracionados, para mais detalhes sobre férias fracionadas, recomendamos a leitura do tópico: Férias Fracionadas (FP).

Logo após informar o tipo de férias, clique sobre o botão C para que o sistema preencha os campos Base de Cálculo e Período Aquisitivo de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática. Após isso, o usuário deve informar o período do gozo de férias, no campo Período de Gozo, em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado. Esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos Data do Retorno, Data do Aviso e Data do Recibo, caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual, bastando o usuário informar apenas o campo Data do Pagamento. Estes são os principais campos para o lançamento simples de uma férias, onde não haverá particularidades. Abaixo, estaremos citando campos importantes da tela, mas que só devem ser preenchidos mediante alguma particularidade.


Campos que devem ser marcados/informados mediante alguma particularidade no lançamento das férias:

  • Abono Pecuniário/Dias: Marque este campo caso deseje pagar o abono pecuniário nas férias do funcionário, informando a quantidade de dias que está sendo transformado em Abono Pecuniário.
  • Adiant. 50% 13o. Salário: Marque este campo caso deseje pagar o adiantamento de 13o. Salário proporcional a 50% da remuneração do funcionário no recibo de férias.
  • Pagar Dias Trabalhados no Mês: Marque este campo caso deseje pagar os dias trabalhados no mês das férias junto ao recibo das férias, caso contrário o mesmo será pago somente na folha mensal (no final do mês).
  • Faltas Período Aquisitivo: Marque este campo caso deseje que o sistema desconte de forma automática as faltas lançadas no campo Faltas (Qt) na tela 01 do movimento e ocorridas dentro daquele período aquisitivo. Para isso, clique sobre o campo C, para preenchimento de forma automática, ou informe manualmente a quantidade de faltas.
  • Férias Coletivas: Marque esta opção caso trate-se de férias coletivas. Recomendamos a leitura do Help, clicando sobre o botão interrogação (?) em frente ao campo.
  • Licença Remunerada: Marque esta opção caso deseje pagar a licença remunerada ao funcionário em férias coletivas. O software só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.
  • Aplicar Art. 140 - CLT: Marque está opção caso deseje aplicar o Art. 140 - CLT, onde é registrado no cadastro do funcionário o início de um novo período aquisitivo.
  • Antecipa: Marque este campo caso deseje antecipar o pagamento total no primeiro fracionamento das férias. Opção disponível apenas para férias fracionadas, não deve ser utilizada em casos de gozo de férias de 30 dias.
  • Parcelas: Preencha este campo informando a quantidade de vezes que deseja parcelar o desconto das férias na folha de pagamento do funcionário.
  • MS: Marque este campo caso deseje que o desconto das férias só ocorra na folha de pagamento do mês seguinte, diferente do desconto no mês de gozo das férias.

Após realizar o preenchimento dos campos principais e ter selecionado/informado algum campo especifico, o usuário deve clicar sobre o botão Grava para gravar as informações incluídas.


Emissão do relatório:

Após realizar o lançamento das férias e proceder o cálculo de valores, o usuário deve realizar a emissão do relatório das férias, para isso, basta acessar Relatórios / Recibo de Férias. Outra opção seria clicar sobre o botão Férias, na tela do Movimento, esse relatório funciona como um atalho para o relatório do Recibo de Férias.

Além disso, o software possui outros relatórios relacionados as férias que podem ser acessados em Relatórios / Relatórios Mensais.


Pontos Importantes

  • Férias Coletivas: Ao assinalar essa opção, o software realiza o controle automático do novo período aquisitivo do funcionário. Para visualizar essas informações, acesse Principal / Funcionários e verifique os campos Coletivas e Qtde na aba Doc/tos.


Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.