Mudanças entre as edições de "Aquisição de Produtor Rural (SP)"

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➜ Finalidade: <span style='color: darkblue'>'''Aquisição de Produtor Rural'''</span><br>
➜ Disponível em: <span style='color: darkred'>'''Principal / Aquisição de Produtor Rural'''</span>
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== Pesquisa ==
Toda a aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos obrigados acima, deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária. É o caso do produtor rural que é optante22 pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991.


=== Selecionar ===
* '''Conceito do evento''' ➜ É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3
# '''Inscr. do Estabelecimento''''', ;''
* '''Quem está obrigado'''
 
*# A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;  
== Registro ==
*# Pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;  
 
*# Entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; e
=== Registro ===
* '''Prazo de envio''' ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.  
# '''Arquivo''''', ;''
* '''Pré-requisitos''' ➜ Envio do evento R-1000 - Informações do contribuinte e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais”.
# '''No. do recibo''''', ;''
# '''Período''''', ;''
 
=== Estabelecimento ===
# '''Inscrição do Estabelecimento''''', ;''
 
=== Produtor ===
# '''CNPJ / CPF''''', ;''
# '''Contribuição Previdenciária s/ a Folha de Pagamento?''''', ;''
# '''Indicador de Aquisição''''', ;''
 
=== Totalizadores ===
# '''Contr. Prev. Desc.''''', ;''
# '''RAT Desc.''''', ;''
# '''SENAR Desc.''''', ;''
# '''Valor Bruto''''', ;''
 
=== Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária ===
# '''Código do Indicativo da Suspensão''''', ;''
# '''Tipo de Processo - No. do Processo''''', ;''
# '''Valor Contribuição''''', ;''
# '''Valor Rat''''', ;''
# '''Valor Senar''''', ;''
 
== Complemento ==
 
== Botões ==
''Esta opção não possui informação sobre botão.''
 
== Pontos Importantes ==
* Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla '''<F2>''' para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla '''<F2>''' para retornar o resultado da pesquisa;


== Videoaula ==
== Videoaula ==
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[[Category: EFD REINF SPED]]
[[Category: EFD REINF SPED]]
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Toda a aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos obrigados acima, deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária. É o caso do produtor rural que é optante22 pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
* '''Conceito do evento''' ➜ É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3
* '''Quem está obrigado'''
*# A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
*# Pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
*# Entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; e
* '''Prazo de envio''' ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
* '''Pré-requisitos''' ➜ Envio do evento R-1000 - Informações do contribuinte e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Edição das 11h57min de 8 de outubro de 2023

➜ Disponível em: Principal / Aquisição de Produtor Rural

Toda a aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos obrigados acima, deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária. É o caso do produtor rural que é optante22 pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

  • Conceito do evento ➜ É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3
  • Quem está obrigado
    1. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
    2. Pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
    3. Entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; e
  • Prazo de envio ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
  • Pré-requisitos ➜ Envio do evento R-1000 - Informações do contribuinte e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.