Mudanças entre as edições de "Retenção no Recebimento (SP)"

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* '''Natureza de rendimentos''' ➜ Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos serviços.
* '''Natureza de rendimentos''' ➜ Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos serviços.
* '''Tomador x prestador dos serviços''' ➜ Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.
* '''Tomador x prestador dos serviços''' ➜ Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.
* '''Comissões e corretagens e agências de publicidade'''
* '''Comissões e corretagens e agências de publicidade'''  
# No caso de pagamento de comissões e corretagens não incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, a retenção e, consequentemente, o recolhimento do imposto de renda caberá à fonte pagadora, devendo ser informado, exclusivamente pela fonte pagadora, através do evento R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica.
# No caso de pagamento de comissões e corretagens não incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, a retenção e, consequentemente, o recolhimento do imposto de renda caberá à fonte pagadora, devendo ser informado, exclusivamente pela fonte pagadora, através do evento R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica.
# No caso de pagamento a agências de propaganda e de comissões e corretagens incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, caberá ao beneficiário (prestador dos serviços) a auto retenção (como assim é comumente conhecida) e os dados do pagamento e da respectiva retenção do imposto de renda devem ser informados pelo próprio beneficiário através do evento R-4080. A fonte pagadora, por seu turno, envia o evento R-4020, utilizando os  
# No caso de pagamento a agências de propaganda e de comissões e corretagens incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, caberá ao beneficiário (prestador dos serviços) a auto retenção (como assim é comumente conhecida) e os dados do pagamento e da respectiva retenção do imposto de renda devem ser informados pelo próprio beneficiário através do evento R-4080. A fonte pagadora, por seu turno, envia o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento, com informações do rendimento pago e das retenções de imposto de renda. Nesse caso, como os valores retidos não são recolhidos pela fonte pagadora, não são enviados para a DCTFWeb.
mesmos códigos de natureza de rendimento, com informações do rendimento pago e das retenções de imposto de renda. Nesse caso, como os valores retidos não são recolhidos pela fonte pagadora, não são enviados para a DCTFWeb.


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Edição atual tal como às 13h14min de 8 de outubro de 2023

Principal / Retenção no Recebimento

  • Conceito do Evento ➜ Aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retençãoe recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
  • Quem está obrigado ➜ A empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos, pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
  1. Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
  2. Operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
  3. Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora
  4. Operações de câmbio;
  5. Vendas de passagens, excursões ou viagens;
  6. Administração de cartões de crédito
  7. Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
  8. Prestação de serviço de administração de convênios; e Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
  • Prazo de envio ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
  • Pré-requisitos ➜ Evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
  • Natureza de rendimentos ➜ Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos serviços.
  • Tomador x prestador dos serviços ➜ Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.
  • Comissões e corretagens e agências de publicidade
  1. No caso de pagamento de comissões e corretagens não incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, a retenção e, consequentemente, o recolhimento do imposto de renda caberá à fonte pagadora, devendo ser informado, exclusivamente pela fonte pagadora, através do evento R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica.
  2. No caso de pagamento a agências de propaganda e de comissões e corretagens incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, caberá ao beneficiário (prestador dos serviços) a auto retenção (como assim é comumente conhecida) e os dados do pagamento e da respectiva retenção do imposto de renda devem ser informados pelo próprio beneficiário através do evento R-4080. A fonte pagadora, por seu turno, envia o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento, com informações do rendimento pago e das retenções de imposto de renda. Nesse caso, como os valores retidos não são recolhidos pela fonte pagadora, não são enviados para a DCTFWeb.

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  1. CNPJ do Pagador, ;
  2. Inscr. Estabelecimento, ;
  3. Total IR, ;
  4. Valor Bruto, ;

Registro

  1. Arquivo, ;
  2. Período, ;
  3. Recibo, ;

Estabelecimento

  1. Inscrição, ;

Pagador

  1. Base Calc. IR, ;
  2. CNPJ, ;
  3. Fator Gerador, ;
  4. Natureza, ;
  5. Valor Bruto, ;
  6. Valor IR, ;

Manutenção do Registro

  1. Alteração, ;
  2. Data, ;
  3. Inclusão, ;
  4. Usuário, ;

Pontos Importantes

  • Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;

Procedimentos

Procedimentos relacionados com este tópico.

  • Cadastro

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.