CFOP

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Quando o usuário precisa alterar o CFOP/CFPS, essa  alteração só afetará as notas ainda não emitidas, portanto para que o sistema reconheça a alteração, o Cliente deve “Excluir” a Fatura e gerá-la novamente, alterando “ANTES” os Códigos nos respetivos Cadastros e em seguida proceda a inclusão de uma nova fatura.

Isso porque na Nota Fiscal ele é gravado internamente quando da “Inclusão” da Fatura, após essa inclusão, não adianta alterar nos Cadastros, pois isso não afetará as NFS-e já geradas.

O Sistema E-Cont oferece as seguintes opções para alteração do CFPS:

1)Principal➜Eventos: 

Informando o CFOP nesse cadastro de Eventos, o Sistema vai considerar sempre essa informação, desconsiderando a informação do Cadastro da Empresa e do Escritório;

Portanto, o Usuário pode criar o Evento “001 - Honorários” com o CFPS  5.933 para uso com os Clientes de dentro do Estado  e criar, por exemplo, o Evento “002 - Honorários” com o CFPS 6.933 para uso com os Clientes de
fora do Estado.

2)Principal➜Empresas:

Se não houver a informação do CFPS no Cadastro do Evento, conforme descrito acima, o Sistema considerará o CFPS existente neste Cadastro da Empresa.

Obs.:Se esta informação também estiver em branco no Cadastro da Empresa, o Sistema considerará o CFPS que estiver no Cadastro do Escritório.

3)Principal➜Escritórios:

Se não houver a informação do CFPS nem no Cadastro do Evento e nem no Cadastro da Empresa, conforme descrito nos itens acima, o Sistema considerará o CFPS existente neste Cadastro do Escritório.