SPED Contribuições - Conta Contábil
A princípio recomendamos a leitura dos informativos nº 131, 133 e 135. Que encontram-se em: Ajuda ➜ Informativos.
A partir do mês 11/2017 tornou-se obrigatório a inclusão de Contas Contábeis nas diversas operações de acordo com a Movimentação das Empresas, isso representado nos registros/blocos do SPED.
As contas contábeis podem ser incluídas em: Principal ➜ Empresa ➜ opção Plano de Contas.
Nesta poderá ser realizada a inclusão de acordo com as informações que o usuário tem em sua Contabilidade. Essa opção será necessária para clientes que não utilizam o módulo de Contabilidade.
A indicação das contas será realizada em: Principal ➜ Empresa ➜ opção Contabilidade.
Os seguintes parâmetros deverão ser informados, onde tem por finalidade indicar a conta de acordo com os Blocos do SPED Contribuições.
- Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Regime com base Lucro Presumido;
- Registro A170 - Itens dos Documentos das Notas Fiscais de Serviço;
- Registro C170 - Itens dos Documentos das Notas Fiscais (01, 1B, 04, 55 e 65);
- Registro C175 - Registro Analítico dos Documentos (65);
- Registro C501 - Registro dos Créditos do PIS/PASEP;
- Registro C505 - Registro dos Créditos do COFINS;
- Registro D100 - Consolidação de Serviços Conhecimento de transporte CT-e;
- Registro D105 - Itens Documento de Transporte;
- Registro F550 - Consolidação das operações Lucro Presumido - incidência no Regime de Competência;
- Registro M400/M410 - Consolidação e detalhamento das receitas isentas da Contribuição - PIS;
- Registro M800/M810 - Consolidação e detalhamento das receitas isentas da Contribuição - PIS.
Cada registro desse irá indicar um bloco específico que obrigatoriamente necessitará de uma Conta Contábil.
De acordo com o layout do SPED, onde deverá ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta Sintética (de nível acima da Analítica).