Sindicatos
Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).
É fudamental o preenchimento correto do campo Código da entidade, segue abaixo algumas informações sobre o preenchimento do campo:
a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato
Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.
b) a 16a. posição utilizada para identificar a categoria da Entidade:
1= Sindicato
2= Federação
3= Confederação
4= Cees
c) Da 17a. à 20a. posições utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.
Veja um exemplo abaixo:
- Código da entidade ➜ 565.238.87668-9 ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
- Categoria ➜ 1
- Agência ➜ 0002
Portanto: 565.238.87668-910002
Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso informar o código da central sindical na posição 21a. à 23a ou seja 565.238.87668-910002914
Folha de Pagamento Funcionalidades Folha de Pagamento
Tabela Patronal
Caso o sindicato tenha uma tabela específica para cálculo da GRCSU patronal, proceder com cadastro.
Alimentação
Caso deseje emitir o relatório de vale refeição por cargo, informe o valor unitário do vale refeição nos respectivos cargos.
Os campos 4, 5, 6 e 7 são livres para informar o cargo que desejar, e na informação do cargo no movimento do funcionário informe com a devida numeração.