Contrato Intermitente (FP)

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Trabalho Intermitente

Esse tipo de Contrato, de Intermitentes, exige pagamentos no momento do serviço prestado logo ao término dele ou seja se a Empresa convocar o Funcionário 10 vezes no mês, a Empresa tem que efetuar o pagamento 10 vezes no mês  e nosso Sistema, por ser mensalista, só permite um único pagamento no mês.

Além do mais o Contrato exige pagamentos de Férias e 13º. Salário a cada convocação, o que também podem ocorrer vários durante o mês.

eSocial

Término: Informar a Data Prevista para o término do Trabalho Intermitente.

Indicativo do local da prestação de Trabalho Intermitente:

0 - Prestação de serviços no estabelecimento informado no grupo {localTrabGeral} do S-2200 ou S-2206, quando for o caso

1 - Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo {localTrabGeral} do S-2200 ou S-2206, quando for o caso

2 - Prestação de serviços de natureza externa ou em mais de um local. 

OBS 1: no caso do Indicativo "1", não esquecer de criar e vincular o Funcionário ao respectivo TOMADOR no seu Movimento.

OBS 2: lembrando que nosso Sistema é sempre mensalista, portanto, esse novo trabalho só será atendido pelo nosso Sistema de FOLHA se for mensalista, ou seja, se houver mais de um pagamento no mês, o Usuário deverá somar todos os pagamentos e fazer lançamento único na Folha de Pagamento.

Folha de pagamento

o  Sistema não atende esse tipo de contratação, assim como Horistas, Professores, etc., que não são contemplados pelo nosso Sistema.

Portanto,  o usuário deve criar as verbas manualmente em Principal➜Verbas e lançar na Tela 2 do Movimento.

 Apurações e cálculos automáticos, infelizmente não são contemplados, na conversão da folha para SQL, ainda sem data prevista, podemos vir a analisar esse tipo de contratação.