Contrato Intermitente (FP)

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Trabalho Intermitente

Esse tipo de Contrato, de Intermitentes, exige pagamentos no momento do serviço prestado logo ao término dele ou seja se a Empresa convocar o Funcionário 10 vezes no mês, a Empresa tem que efetuar o pagamento 10 vezes no mês  e nosso Sistema, por ser mensalista, só permite um único pagamento no mês.

Além do mais o Contrato exige pagamentos de Férias e 13º. Salário a cada convocação, o que também podem ocorrer vários durante o mês, portanto  nosso Sistema de Folha de Pagamento não atende esse tipo de Contrato.

Esse novo trabalho só será atendido pelo nosso Sistema de FOLHA se for mensalista, ou seja, se houver mais de um pagamento no mês, o Usuário deverá somar todos os pagamentos e fazer lançamento único na Folha de Pagamento.

eSocial

Retirados os campos do Contrato Intermitente do Cadastro de Funcionários, pois o eSocial exigirá tais informações distintas de cada Convocação.

Esclarecemos que nosso Sistema, por ser exclusivamente destinado a mensalista, não atende no momento a esse tipo de Contrato.

Estudaremos, no futuro breve, condições do Usuário informar tais dados diretamente ao eSocial via nosso Sistema de Folha de Pagamento.

Folha de pagamento

O Sistema não atende esse tipo de contratação, assim como Horistas, Professores, etc., que não são contemplados pelo nosso Sistema.

Portanto,  o usuário deve criar as verbas manualmente em Principal➜Verbas e lançar na Tela 2 do Movimento.

 Apurações e cálculos automáticos, infelizmente não são contemplados, na conversão da folha para SQL, ainda sem data prevista, podemos vir a analisar esse tipo de contratação.