Rescisão (FP)

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Revisão de 10h51min de 4 de julho de 2018 por Sildene (discussão | contribs)
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No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela informe os dados Empresa, Matrícula, mês/ano.

Clique na aba Rescisão e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.

  • Tipo de Rescisão ➜ O usuário deve escolher o tipo de rescisão (Pressione F1 para consultar o help);
  • Aviso ➜ O usuário deve escolher o tipo do aviso (Pressione F1 para consultar o help);
  • Base de cálculo ➜ Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário +Média);
  • Aviso Prévio ➜ Informar a data do aviso,Conforme Instrução Normativa SRT 15/2010, a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso;
  • Dias ➜ O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado;
  • Valor ➜ O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado;
  • Desligamento ➜ O sistema informará a data do desligamento automaticamente,e o usuário deve manter essa data se o Funcionário for cumprir todo o período do Aviso Prévio apurado pelo sistema, se o desligamento vai ser de imediato ou se o funcionário  vai cumprir só 30 dias o Usuário altera para a data que realmente o Funcionário vai se desligar da Empresa.

Obs.:A  maioria dos Sindicatos e o próprio DRT está entendendo que não é necessário o funcionário cumprir todo o período do aviso prévio, ou seja o mesmo deve cumprir apenas os 30 dias. Consultar a Assessoria e Sindicato da categoria.

  • Projeção ➜ Essa data é informada automaticamente pelo sistema (Data do aviso + quantidade de dias de aviso), essa data será considerada para cálculo de férias e 13º salário sobre o aviso;
  • Data rescisão➜ Data da quitação da rescisão. Essa data  não aparece na Rescisão, a mesma tem que ser preenchida de próprio punho, de acordo com o Anexo VIII da Portaria 1057 – MTe.
  • Deduz Férias ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo das Férias Proporcionais (Se houver);
  • Deduz 13ºSalário ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver);
  • Saldo FGTS Para Fins Recisórios ➜ Informa o valor em rais do saldo FGTS;

Após preencher todos os dados da Rescisão clique em Grava. O usuário deve solicitar o cálculo em Principal ➜ Cálculos, e assinalar a opção Rescisão Contratual.

Em seguida emita o relatório : Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual , clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).
 

Rescisão Zerada

Para os casos onde o usuário deseja emitir a Folha de Pagamento com as Rescisões Contratuais zeradas, siga o seguinte procedimento:

Em Principal / Cálculos (F12) ➜  Rescisão Contratual, na parte de Parâmetros marque Zerar Rescisão.

Importante: Caso o cálculo da rescisão já tenha sido feito anteriormente, selecione a opção Reprocessar e confirme (✓) a operação.

Será impresso nos relatórios (com excessão da Rescisão Contratual) a Verba 521 = Valor de Rescisão já paga.

Para maiores esclarecimentos, consulte o nosso Informativo, em: Ajuda / Informativos, nº 1298.

Aviso Maior

O Aviso é a comunicação de uma das partes onde se deseja rescidir o vinculo do contrato indeterminado, comunicando antecipadamente através do Aviso Prévio.

A duração do aviso é no mínimo 30 dias, podendo chegar até os 90 dias.

Nas situações que o Aviso passa dos 30 dias, deve-se verificar a Data de Admissão do funcionário, pois o sistema calculará (a cada ano trabalhado) 3 dias a mais de Aviso Prévio.

Exemplos:

  • Se o funcionário tem menos de um ano: 30 dias;
  • Se o funcionário tem mais de um ano: 30 + 3 = 33 dias;
  • Se o funcionário tem mais de 4 anos: 30 + 12 = 42 dias.

Rescisão Complementar

A Follha de Pagamento Líderw não tem um tratamento específico para Rescisões Complementares em meses posteriores ao real desligamento.

Como alternativa, temos algumas sugestões:

Meses Diferentes

Inclua o funcionário com uma nova matrícula, informando a mesma data de admissão e abra o mês atual para proceder o lançamento dessa rescisão e gerar os recolhimentos como GRRF, FGTS e etc.

Informamos que não existe uma forma padrão, cabe ao usuário verificar a melhor forma de fazer esse lançamento, por exemplo; se for utilizar verba na tela 2 pagando o complemento, lançar outra rescisão ou depois que pagar o complemento preferir passar o mesmo para inativo.

Lembrando que na inclusão da nova matrícula o usuário pode informar o CPF no campo do Nome do Funcionário que o cadastro do funcionário é duplicado automaticamente para não precisar digitar o cadastro novamente.

Mesmo Mês

No mês da rescisão, faça os ajustes necessários como o salário, a base de cálculo da rescisão, e descontar na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente. Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença, as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário.

 CAGED ➜ Acreditamos não ser preciso reenviar, pois não mudará nada... sugerir confirmar no MTe...

 GRRF ➜É gerada normalmente pelo Sistema, após importar a GRRF na Conectividade, antes de fechar a participação da Empresa e enviar, o usuário  altera os valores livremente e diretamente na GRRF.

    Nesse caso, havendo dúvidas na operação do Sistema da GRRF (dentro da Conectividade) Recomendamos contatar com o Suporte da CEF.
 

Termo de Rescisão Desconfigurado

Para os casos onde a Rescisão Contratual estiver saindo desconfigurado, no que trata o layout das verbas, veja abaixo:

  • Principal ➜ Movimento - Tela 2

Verificar se existe alguma verba desconfigurada, ou seja, sem o código informado, ou se existe algum GRID, em branco..

  • Principal ➜ Cálculos - F12

Informe o código da Empresa, Matricula Funcionário,o Mês e solicite o reprocessamento da Rescisão.

Por fim, emita a Rescisão Contratual em Relatórios ➜ Demissão - Rescisão contratual.

 

Término de contrato


O sistema calcula automaticamente a  "Indenização devida pelo Art. 479 da CLT" para os casos de Demissões antes do término do Período de Experiência.

Para que o sistema possa fazer esse cálculo em Principal➜Funcionário confime se no campo  "Prazo" está informado o prazo total do contrato de trabalho e no campoTC- Tipo de contrato confirme se está informado o número 3.

Em seguida calcule novamente a rescisão assinalando a opção Repocessar.

Obs.: Caso a Empresa não deseje fazer o pagamento dessa Verba, ou até mesmo discorde do valor apurado pelo Sistema, basta deixar esse campo "Prazo" zerado (preenchido com 0) ou informar no campo TC o código 2.

Mês/ano da matrícula informada não é o último já aberto

 O sistema só permite lançar a rescisão no mês, quando não há movimento aberto em meses posterior a rescisão.

Se a rescisão for por exemplo no mês 06/2018, o mês 07/2018 não pode existir(Nem mesmo fechado).

Portanto entre em Principal➜Abre Fecha mê's', informe a empresa, matrícula e o mês indevido no exemplo acima o mês 07/2018, clique em REABERTURA e em seguida EXCLUSÃO.

Feito isso basta lançar a rescisão normalmente no mês desejado.