SPED EFD - ICMS/IPI

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Registro: Bloco K

Segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.0, na página 193, o bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Finalidade

Este bloco surgiu com a finalidade de substituir a escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Prazo

Segue o mesmo calendário do envio do Sped-ICMS/IPI, já que o mesmo é um dos blocos desta obrigação.

Geração

No canto superior esquerdo em Principal ➜ Inventário

O usuário deverá incluir a condição( Se pertence ao estabelecimento, pertencer ao estabelecimento e em poder de terceiros)

Informar o código do produto e a quantidade.

  • Especiais ➜Exportação de arquivos ➜ Sped Fiscal
  • Campos auxiliares ➜ Bloco K 200 ➜ Informar bloco K 200
  • Informar se tem movimento S ou N

O software realiza a importação do arquivo  Especiais ➜ Importação de arquivos ➜ Inventario ou Arquivo Sped Fiscal

Registro: C100 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS)

Este registro é gerado pelo software da Escrita Fiscal, uma vez que o usuário realizar a escrituração de notas fiscais referentes a Entradas e Saídas.

Registro : C170 - Entrada e Saídas (Apuração do ICMS)

O software da Escrita Fiscal NÃO gera o registro C170(Itens dos documentos) sobre as notas fiscais de saídas, com base na seguinte instrução do p´roprio layout do EFD ICMS.

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária) ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.

Registro: Bloco B (Apuração do ISS)

Para atender principalmente aos clientes dos estados DF e PE,  implementamos em nosso software a geração do bloco B, referente a escrituração e apuração do ISS para a entrega de sus apurações pelo SPED EFD - ICMS/IPI.

Para a geração do bloco B, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - SPED Fiscal - ICMS/IPI  - botão; Configuração do arquivo, campo: Bloco B > Informe S para Sim ou N para NÃO.

É obrigatório o preenchimento do código de recolhimento do ISS(Guia), em: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: Tela inicial, campo: ISS Código de recolhimento.

No arquivo TXT do arquivo EFD ICMS, será gerado o registro B020 com as informações pertinentes as notas fiscais de Serviços Prestados.