DCTF
O que é DCTF?
Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais
É uma declaração obrigatória para todas as empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real. A finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.
O prazo para a entrega da declaração é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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Parametrização
- No sistema acesse: Principal ➜ Empresas, aba: Complemento, campo Geração de Arquivos onde deve ser assinalado a opção:DCTF.
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Geração
- Para gerar o arquivo acesse:
- - Especiais ➜ Exportação de arquivos ➜ confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada;
- Obs.: Para apuração dos impostos, ao selecionar a opção anterior logo será apresentada a tela de confirmação, clique SIM; informe o Período De... Até..., selecione a opção Apurar Impostos; clique no botão Sair;
- Em seguida, clique sobre a opção com a última versão da DCTF, e clique em OK, e na tela seguinte em Gerar Arquivo.
Erros
- Periodicidade do débito diferente da constante na tabela de código do sistema.
Para corrigir o erro de periodicidade, consulte no site da Receita Federal ou no validador DCTF em,Ferramentas ➜ Manutenção das Tabelas de Código, as variações do recolhimento dos
impostos mediante a sua periodicidade como: "Quinzenal, Mensal e Trismestral" de ambas as formas de recolhimento
"Cumulativo e Não cumulativo".
Vá Em Principal ➜ Empresas ➜ Histórico, na Aba PIS/COFINS, certifique-se das variações do
código de recolhimento no GRID ➜ Receita.
Após corrigir erro, observar as guias de recolhimento cadastrada no sistema.
Vá em Principal ➜ Código de Recolhimento/Receita.
Caso estiver divergente com a forma de recolhimento cadastrada no histórico da empresa corrigir o erro e exporta o arquivo novamente
- R02 - Dados cadastrais do estabelecimento Matriz - Registro com tamanho inválido verique o layout.
Este erro é ocasionado, sempre que o usuário estoura o limite de caracteres permitido de acordo com o layout da própria DCTF, no preenchimento, do campo: Complemento, relacionado ao endereço da empresa.
Neste caso na Escrita Fiscal, vá em: Principal / Empresas, verificar o campo: COMPLEMENTO, ajuste e gere novamente o arquivo para importação.