Aquisição de Produtor Rural (SP)
Revisão de 12h14min de 8 de outubro de 2023 por Erick Lima (discussão | contribs)
➜ Disponível em: Principal / Aquisição de Produtor Rural
Toda a aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos obrigados acima, deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária. É o caso do produtor rural que é optante22 pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
- Conceito do evento ➜ É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3
- Quem está obrigado
- A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
- Pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
- Entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; e
- Prazo de envio ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Pré-requisitos ➜ Envio do evento R-1000 - Informações do contribuinte e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Registro
- Arquivo, ;
- No. do recibo, ;
- Período, ;
Estabelecimento
- Inscrição do Estabelecimento, ;
Produtor
- CNPJ / CPF, ;
- Contribuição Previdenciária s/ a Folha de Pagamento?, ;
- Indicador de Aquisição, ;
Totalizadores
- Contr. Prev. Desc., ;
- RAT Desc., ;
- SENAR Desc., ;
- Valor Bruto, ;
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária
- Código do Indicativo da Suspensão, ;
- Tipo de Processo - No. do Processo, ;
- Valor Contribuição, ;
- Valor Rat, ;
- Valor Senar, ;
Manutenção do Registro
- Alteração, ;
- Data, ;
- Inclusão, ;
- Usuário, ;
Pontos Importantes
- Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
Procedimentos
Procedimentos relacionados com este tópico.
- Cadastro
Videoaula
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.