Autônomos
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Principal ➜ Autônomos
Nesta tela você irá incluir o profissional que trabalha por conta própria, ou seja, os autônomos que desempenha uma atividade remunerada sem ter vínculo empregatício com alguma empresa.
Segue abaixo as categorias que são permitidas para esse tipo de profissional, esse códigos são de acordo com o manual do Sefip.
- 13 Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção;
- 14 Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (categoria utilizada até a competência 02/2000 – ver subitem 4.3.1, letra “b”)
- 15 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração;
- 16 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base;
Para incluir um novo cadastro, clique em Inclui no canto superior esquerdo da tela, preencha as informações solicitadas e ao finalizar, clique no botão Grava no topo da tela.
Observação sobre alguns campos:
- Dep ➜ Número de dependentes para dedução no cálculo do IRRF;
- Classe ➜ Informar 00 para não inscritos no INSS e 01 para Inscritos no INSS;
- Cód. Rec. ➜ Informar o código de recolhimento para emissão da GPS;
- Ag. ➜ .Informar o código indicador de Exposição a agente nocivo (Se houver).