Desoneração da Folha de Pagamento

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A Desoneração da Folha de Pagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.

Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:

Lançamento do faturamento:

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e informe os dados solicitados.

  • Faturamento empresa ➜ INSS s/ Receita bruta: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa ou da Filial, se for o caso.
  • Faturamento empresa ➜ INSS s/ Remunerações: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa ou da Filial, se for o caso.

 

  • Faturamento total ➜ Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos Faturamento Empresa e Faturamento Total serão sempre iguais. No caso de Matriz e Filial informe o valor total do Grupo (Matriz e Filial). 

- INSS s/ Receita Bruta: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).
- INSS s/ Remunerações: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneração desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).

  • Faturamento % ➜ Apurado automaticamente, com base nos valores informados de Faturamento Receita Bruta ou Remuneração, o Sistema mostrará o Percentual (%) do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abatido na GPS o total da contribuição patronal (20%).
  • Alíquota/DARF ➜ A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário.
  • DARF ➜ No campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
  • Comp. INSS ➜ O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da Listagem do INSS, em Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS

Opcionalmente o usuário pode assinalar o campo Manual deste quadro e informar o valor da Compensação do INSS manualmente. Neste caso o software não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.

  • Outros Dados:

                Complementar os dados conforme o caso e de acordo com o Help [F1] de cada campo desse quadro.

Emissão da GPS Guia da Previdência Social:

Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS

Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo Comp.Coop./Gps Acumuladas será possível verificar a apuração dos 20% que o software compensou automaticamente devido a empresa estar na desoneração da folha.

Emissão do DARF do faturamento da Empresa:

Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ DARF - PIS / Faturamento / Avulso

Nesta tela o usuário informará os dados solicitados (Empresa, mês/ano e referência) e confirmará no confirmar (✓) para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.