Afastamentos COVID-19

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Conforme Nota Orientativa 2020.21 do eSocial, os 15 primeiros dias do Afastamento, exclusivamente pelo COVID-19, devem ser pagos ao Funcionário pela própria Empresa e posteriormente deduzida nas contribuições devidas à previdência social, através de Verba Informativa a ser enviada ao eSocial e deduzida na DCTFWeb.

Recomendamos a leitura dessa Nota, pois esses 15 primeiros dias de Afastamento possui incidência normal de INSS, FGTS e IRRF, mas será deduzido na previdência social junto com o  ‘’Salário Família’’.

Já ajustamos nosso Sistema com a criação das Verbas Informativas ‘’093’’ e ‘’593’’, criadas com os Parâmetros definidos pela citada Nota Orientativa.

Tal Verba também será deduzida automaticamente na Listagem do INSS (GPS) e no SEFIP - CEF.

Em nosso Software, para seguir as orientações da citada Nota Orientativa, os passos são:

   1) Manter o desconto habitual só a partir do 16o. dia, como sempre foi feito;

   2) Lançar a Verba Informativa ‘’093’’ de PROVENTO no valor correspondente aos 15 primeiros dias do Afastamento; em: Principal / Movimento - Tela 2 do Movimento

    3) Lançar a Verba Informativa ‘’593’’ de DESCONTO no valor correspondente aos 15 primeiros dias do Afastamento; em: Principal / Movimento - Tela 2 do Movimento

Lembrar de enviar essas 2 Verbas ao eSocial através do Evento S-1010 (somente se houver tal situação na Empresa).

Atenção: Essa situação é somente para Funcionários afastados exclusivamente por enfermidade causada pelo COVID-19.

Recomendamos a Leitura do nosso informativo:1687