Pensão Alimentícia
Para os casos onde os usuarios queiram criar uma verba especifica para o desconto de pensão alimentícia, o mesmo é realizado em: Principal > Verbas.
Obs: Está verba devera ser um desconto em percentual observando a BASE a ser considerado, que no caso é a "027 - Base da Pensão (já deduzindo o INSS e o IRRF)"
Após a criação da verba, a mesma deverá ser lançada manualmente, na tela 2 do movimento em: Principal/Movimento.
Vale ressaltar que o sisitema já possui verbas internas fixas previstas para essa situação, a exemplo das verbas: 542, 543, 544, 545, 546.
PENSÃO S/ 13o. SALÁRIO
A Pensão sobre o 13o. Salário só é lançada no pagamento da 2a. Parcela, no mês de Dezembro, em campo próprio no rodapé da Tela 2 do Movimento.
Em nenhuma hipótese é deduzida, pelo Sistema, a Pensão sobre Adiantamentos (1a. Parcela).
O valor da Pensão é calculado automaticamente pelo Sistema, desde que haja o Percentual (%) da Pensão na Tela 1 do Movimento.
Caso o Usuário não deseje esse cálculo automático ou discorde do cálculo do Sistema, basta incluir o Critério Específico "030" e lançar manualmente o valor no rodapé da Tela 2 do Movimento.
Caso não haja o Percentual (%) da Pensão na Tela 1 do Movimento, o Sistema lança automaticamente o mesmo "Valor" da Pensão da Tela 1 do Movimento do mês 12, a menos que o Usuário assinale a opção "Manual" desse campo no rodapé da Tela 2 do Movimento.
Em casos de mais de uma Pensão, os valores devem ser agrupados e lançados nesse campo único da Pensão do 13o. Salário no rodapé da Tela 2 do Movimento, assinalando nesse caso o campo "Manual" existente abaixo do respectivo campo.