Primeiros Passos (SP)

De Wiki Líderw Software
Revisão de 17h37min de 30 de novembro de 2021 por Erick Lima (discussão | contribs) (Criou página com 'O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da l...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte e, após assinado digitalmente, transmitido via webservice por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.

Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (Comprovante). O segundo, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro.

A EFD-Reinf terá o Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.

Envio de Eventos

Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.

Para o encerramento da transmissão dos eventos periódicos de determinado movimento, em certo período de apuração, deve ser enviado o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos. A aceitação do evento de fechamento, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquele movimento, possibilita a constituição do crédito tributário e a geração do DARF para o recolhimento dos tributos e contribuições devidos.

Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos. Se for efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.

Sem Movimento

A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.

Sequencia Lógica

O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, conforme a figura abaixo, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos e do evento não periódico “R-3010 – Receitas de Espetáculo Desportivo”.

Comprovante de Entrega

Cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf retornará um Recibo de Entrega que atesta o registro oficial do evento e precisará ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.

Caso um evento transmitido não seja validado, o sistema não retornará um Recibo de Entrega, mas sim, uma mensagem de erro, comunicando a necessidade de revisão e retransmissão do evento.

Os Recibos de Entrega serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, é importante que a empresa os guarde para eventual comprovação de entrega e de cumprimento da obrigação tributária acessória perante terceiros.

Vale ressaltar que o protocolo de envio é uma informação transitória, atestando que o evento foi transmitido e que serão processadas as respectivas validações, o que não comprova o cumprimento da obrigação acessória.

Retificações e Alterações

O procedimento de alteração das informações transmitidas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, uma vez que essas opções, bem como a de exclusão, constam no próprio leiaute desses eventos, atrelados à respectiva vigência ou período de validade.

Todos os demais casos de alteração nas informações transmitidas serão tratados pela EFD-Reinf como procedimentos de retificação ou mesmo de exclusão.

Alterações de Informações

Os eventos tabelas - “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” -, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos {iniValid} e {fimValid}, com um grupo específico para as informações de alteração.

No procedimento de alteração desses eventos o contribuinte transmitirá as informações preenchendo o grupo de campos relativos a alteração.

No caso da alteração a ser informada se referir apenas ao período de vigência (Validade), as datas {iniValid} e {fimValid} objeto de alteração devem ser informadas apenas no grupo de campos relativos à “Nova Validade”.

Retificações

Com relação aos eventos periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação.

Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.

Exclusões

Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000- Exclusão de Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número do recibo do arquivo enviado a ser excluído.

Os eventos periódicos - R-2010 a R-2070 -, após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de apuração.

Atenção: O conteúdo referente à este assunto foi retirada e compilado do Manual de Orientação do Desenvolvedor versão 1.03.03 referente ao EFD-Reinf