Férias Fracionadas (FP)
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Férias Fracionadas
O Software Folha de Pagamento possibilita que seus usuários realizem o lançamento de férias fracionadas.
Para realizar o lançamento de férias fracionadas o usuário deve acessar o Software Folha de Pagamento acompanhando o procedimento a seguir:
- O primeiro passo seria realizar o cadastramento completo da empresa, esse cadastro é realizado em Principal / Empresas.
- O segundo passo seria realizar o cadastramento do funcionário, esse cadastro pode ser feito em Principal / Funcionários.
- O terceiro passo seria realizar a abertura do movimento do funcionário, em Principal / Abre/Fecha Mês.
Realizados todos os cadastros, o usuário deve selecionar a Empresa e o Período em que deseja realizar o lançamento dessas férias, para fazer essa seleção clique no botão F3 - Empresa no topo da tela ou pressione a tecla F3 no teclado. Após selecionar a empresa e o período, o próximo passo seria acessar a tela de férias, para isso, acesse Principal / Movimento / Aba Férias.
Primeiramente, deve ser informado o campo "Tipo de férias / Par.", informando o tipo de férias sendo 1, 2 ou 3, para isso consulte o "Help". O preenchimento deste campo é essencial para definição das férias como férias fracionadas.
- 0 - Férias normais (Não pode ser utilizado em caso de férias fracionadas).
- 1 - Primeiro período do fracionamento das Férias, se parceladas (período mínimo de 5 dias).
- 2 - Segundo período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
- 3 - Terceiro período do fracionamento das Férias anteriores (período mínimo de 5 dias).
Logo após informar o tipo de férias, clique sobre o botão C para que o sistema preencha o campo Base de Cálculo e Período Aquisitivo de forma automática. Dependendo do preenchimento do campo TP Média, na tela 01 do Movimento, o sistema já preenche também o campo Média, em casos de média automática.
Após isso o usuário deve informar o período proporcional do gozo de férias, no campo Período Aquisitivo, em seguida clicar sobre o botão Enter do teclado, esse comando fará com que o sistema preencha de forma automática os campos Data do Retorno, Data do Aviso e Data do Recibo, caso deseje, estes campos podem ser alterados e/ou preenchidos de forma manual. Lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será calculado depois de informar o período de gozo, pois o sistema precisa de uma base de dias para calcular o saldo da base de cálculo, e esta base ocorre a partir do preenchimento do período de gozo. Então, neste momento, após informar o campo Período de Gozo e acionar o Enter, o usuário deve retornar novamente ao botão C
O campo Antecipa, só deve ser marcado quando for antecipar o valor total do pagamento das férias no primeiro período de gozo.
Logo após informar o tipo de férias,
clique no botão "C" para que o sistema calcule a base de cálculo, lembrando que o valor proporcional para o cálculo, só será calculado depois de informar o período de gozo.
Pontos Importantes
- Média
- Período Aquisitivo
- Dias
Videoaula
Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:
Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.
Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.