Contribuição Previdenciária (SP)

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Revisão de 14h51min de 5 de junho de 2023 por Erick Lima (discussão | contribs)
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➜ Finalidade: Contribuição Previdenciária
➜ Disponível em: Principal / Contribuição Previdenciária

Pesquisa

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  1. Inscr. Estabelecimento, ;

Registro

Registro

  1. Arquivo, ;
  2. No. do recibo, ;
  3. Período, ;

Estabelecimento

  1. Contr. Prev. Susp., ;
  2. Contr. Prev., ;
  3. Inscrição do Estabelecimento, ;
  4. Receita Bruta, ;

Ajuste da contribuição apurada no período

  1. Cod, ;
  2. Data, ;
  3. Observações, ;
  4. Tipo, ;
  5. Valor, ;

Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária

  1. Código do Indicativo da Suspensão, ;
  2. Tipo de Processo - No. do Processo, ;
  3. Valor Contribuição, ;

Complemento

Botões

  1. Estabelecimento ➜ Atividade Econômica, ;

Pontos Importantes

  • Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;

Videoaula

Sobre esse assunto temos uma videoaula que poderá ajudar você, clique no link a seguir e confira:

Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.

Atenção: Caso exista conteúdo após esta linha, informamos que este conteúdo esta em processo de adequação e/ou atualização, mas pode ser utilizado como referencia no help.

Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O evento R-2060 será gerado quando houver a apuração da Contribuição Previdenciária no período de geração.

Neste grupo serão levadas informações de retenções, contribuição previdenciária, etc.

  • Conceito do evento ➜ Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
  • Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.
  • Prazo de envio ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
  • Pré-requisitos ➜ Envio do evento “R-1000 - Informações do Contribuinte”.

Abas

Registro

Registro

  • Período ➜ Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o mês corrente.
  • Arquivo ➜ Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
  • Recibo ➜ Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Estabelecimento

  • Inscrição do Estabelecimento ➜ Indicar o código de inscrição do Tomador;
  • Receita Bruta ➜ Valor da Receita Bruta Total do estabelecimento período;
  • Contr. Prev. ➜ Valor total da contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta apurada pelo Estabelecimento no período. Deve ser igual a totalização do campo Vlr. CPRBapur do grupo Tipo Cod;
  • Contr. Prev. Susp ➜ Valor da contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa;

Botões

Esta tela não possui pontos importantes.

Pontos Importantes

  • Para todos os campos que possuem o fundo azul, utilize a tecla <F2> para ter acesso à pesquisar do campo, selecione o registro através da pesquisa e utilize novamente a tecla <F2> para retornar o resultado da pesquisa;
  • A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período – {vlrRecBrutaTotal}” deverá ser informada a receita bruta total de todas as atividades exercidas, serviços prestados e produtos fabricados por estabelecimento e por obra de construção civil, sujeitos ou não à CPRB. A receita bruta das atividades exercidas, serviços prestados e produtos fabricados, não sujeitos à desoneração, só deverá ser informada nas situações previstas no item a seguir.
  • Para cada estabelecimento, a empresa deverá informar, de acordo com a Tabela 9, o código de cada atividade exercida, serviço prestado ou o produto fabricado, sujeito ou não à CPRB.
    1. Caso a empresa exerça outras atividades, preste serviço ou fabrique outros produtos não sujeitos à desoneração e, a receita bruta total obtida com estas atividades, serviços ou fabricação destes itens for igual ou inferior a 5% da receita bruta total, a CPRB incidirá também sobre esta receita e, no campo “Código correspondente à atividade comercial, produto ou serviço” – {codAtivEcon}”, será informado o código genérico, do grupo IV da Tabela 9, Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, correspondente à alíquota aplicada sobre a receita bruta da atividade, serviço ou produto desonerado. Observar que este percentual é obtido levando-se em consideração a receita bruta de todos os estabelecimentos da empresa, exceto, no caso de obras de construção civil cuja matricula seja de responsabilidade de empresas construtoras, enquadradas nos CNAE abrangidos pela desoneração, em que a apuração é realizada por obra, considerando o período em que foram matriculadas e poderão estar sujeitas ou não à desoneração.
    2. Na ocorrência de a receita bruta das atividades, prestação de serviços ou fabricação produtos não desonerados, ultrapassar a 5% da receita bruta total, a empresa, em relação a esta receita, estará sujeita a tributação proporcional pela folha de pagamentos e a mesma não será declarada na EFD-Reinf.
    3. No período de apuração em que não houver receitas relativas as atividades, prestação de serviços ou fabricação produtos desonerados, as demais receitas não serão declaradas na EFD-REINF e a tributação, será pela folha de pagamento.
  • O campo “valor total da receita da atividade – {vlrRecBrutaAtiv}” deverá ser preenchido com o valor da receita bruta obtida em cada atividade, serviço ou produto sujeito ou não à CPRB, a qual não poderá ser superior a Receita Bruta Total do Estabelecimento e deve corresponder ao somatório dos valores constantes das notas fiscais emitidas.
  • As exclusões legais da Receita Bruta devem ser informadas no campo “Valor total das Exclusões da Receita Bruta - “{vlrExcRecBruta}” e não podem ultrapassar a Receita Bruta Total do estabelecimento declarante. Caso não haja exclusões, nesse campo deve ser informado o valor “zero”. Do mesmo modo, as adições legais devem ser informadas no campo “{vlrAdicRecBruta}” e, caso não existam, informe no referido campo o valor “zero”.
    1. As exclusões e adições da Receita Bruta informadas devem corresponder aos códigos descritos nos campos “tipo de ajuste - {tpAjuste}” e “código de ajuste – {codAjuste}”.
  • O contribuinte deve informar no campo “Valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – {vlrBcCPRB}”, o valor da receita bruta total do estabelecimento declarante, ajustada pelas exclusões e adições legais.
  • Os ajustes de acréscimos informados no campo “código de ajuste – {codAjuste}”= “3 - Adição de valores diferidos em período (s) anterior (es) ”, referem-se a valores excluídos em competências anteriores, conforme a legislação de regência.
  • Existindo processo administrativo ou judicial que implique a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deverá ser informado no campo “Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa – {vlrCPRBSusp}” o valor da Contribuição Previdenciária não exigível, bem como, no campo “número do processo administrativo/judicial – {nrProc}”, o número do processo, previamente cadastrado na Tabela de Processos, evento R-1070.