Retenção no Recebimento (SP)
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➜ Principal / Retenção no Recebimento
- Conceito do Evento ➜ Aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retençãoe recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
- Quem está obrigado ➜ A empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos, pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
- Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- Operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
- Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora
- Operações de câmbio;
- Vendas de passagens, excursões ou viagens;
- Administração de cartões de crédito
- Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
- Prestação de serviço de administração de convênios; e Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
- Prazo de envio ➜ Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Pré-requisitos ➜ Evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
- Natureza de rendimentos ➜ Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos serviços.
- Tomador x prestador dos serviços ➜ Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.
- Comissões e corretagens e agências de publicidade ➜
- No caso de pagamento de comissões e corretagens não incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, a retenção e, consequentemente, o recolhimento do imposto de renda caberá à fonte pagadora, devendo ser informado, exclusivamente pela fonte pagadora, através do evento R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica.
- No caso de pagamento a agências de propaganda e de comissões e corretagens incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, caberá ao beneficiário (prestador dos serviços) a auto retenção (como assim é comumente conhecida) e os dados do pagamento e da respectiva retenção do imposto de renda devem ser informados pelo próprio beneficiário através do evento R-4080. A fonte pagadora, por seu turno, envia o evento R-4020, utilizando os
mesmos códigos de natureza de rendimento, com informações do rendimento pago e das retenções de imposto de renda. Nesse caso, como os valores retidos não são recolhidos pela fonte pagadora, não são enviados para a DCTFWeb.
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- CNPJ do Pagador, ;
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Estabelecimento
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Observação: Alguma tela na videoaula pode ter sido modificada ou implementada nova opção, mas no geral não muda a essência do esclarecimento.