Movimento (FP)

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Revisão de 01h33min de 26 de março de 2017 por Supervisor (discussão | contribs)
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Nesta opção é feita toda movimentação da Folha de Pagamento, a folha de pagamento propriamente dita, as férias, as rescisões contratuais e a escala de revezamento.
Todas as informações de salário, comissões, horas-extras, faltas, 13o. salário, férias ou rescisões são prestadas nesta opção.

Nesta tela podemos visualizar um "semáforo" que quer dizer:

 ➫ fechado, para qualquer alteração é necessário reabrir o mês.
➫ consulta, o mês está aberto, mas para qualquer alteração é preciso escolher a opção "Alterar".
➫ aberto, o mês está aberto e o movimento pronto para ser alterado, bastando clicar no campo desejado.

No canto superior da tela em Principal ➜ Movimento, clique no botão Procura e informe os dados solicitados.


Tela 0

Nesta aba é informado o cargo e CBO (CBO 6), afastamento sefip por motivo de doença, acidente de trabalho, serviço militar, licença maternidade e aposentadoria especial (AG -Agente nocivo e RAT- Risco acidente de trabalho).

Tela 1

Nesta aba são encontradas as verbas pré-definidas pelo software e de uso mais frequente pelas Empresas, evitando assim a necessidade de digitação através dos códigos manuais.

Tela 2

Nesta aba deverão ser digitadas as verbas que não estão na Tela 1, e que tenham sido previamente cadastradas na opção Principal ➜ Verbas.

Neste lançamento é definido até qual mês a verba será mantida, com isso, podemos lançar verbas de forma parcelada, como por exemplo um empréstimos a ser descontado em 6 parcelas, um adiantamento em 2 meses, etc. Também é prestada a informação se a verba lançada sairá ou não no recibo de férias (caso o funcionário esteja de férias naquele mês).

Férias

Preencha nesta aba todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão do recibo de férias. As férias devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano de início de gozo das férias.

Rescisão

Preencha nesta aba todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre serem processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.

Escala

Nesta tela o usuário irá marcar no calendário os dias de folga do funcionário, essa informação constará em dois relatórios: Relatórios/Relatórios Diversos/Escala de revezamento e Relatórios/Relatório Mensais/Folha-Cartão de ponto.