Horário
Onde são determinados os Horários de Trabalho de segunda a domingo. Esses Horários pré-determinados é que o Sistema tomará como base para Bloquear Batidas, calcular Atrasos, etc...
Não existe limite de Horários, ou seja, podem haver vários Horários dentro da Empresa, em razão dos turnos, escalas, etc...
No Cadastro do Funcionário, à semelhança dos Parâmetros é determinado qual o Horário ele estará vinculado.
Em cada dia da semana existe o botão "Repetir" que tem o objetivo de facilitar na inclusão (digitação) do Horário, repetindo as horas do dia anterior.
No caso de Horários com Turno único, assinale o campo "Só 1 Turno" e preencha somente as horas do 1o. Turno (independente dele ser de manhã, tarde ou noite).
Os dias / períodos de descansos, ou seja, sem hora permitida para trabalho "normal" devem ser deixados com 00:00.
Somente para fins de impressão da Folha de Ponto, preencha o campo "F. Ponto" com o horário padrão (incluindo o Descanso Semanal, se for o caso), pois não é possível a impressão dos horários dos 7 dias da semana.