Maternidade de Pró-labore
Quando ocorrer uma situação onde a Sócia ou Administradora da empresa que recebe retirada de Pró-labore se afastar por motivo de Licença Maternidade, são necessários alguns procedimentos na Folha de Pagamento para a emissão do contracheque e a informação desse afastamento a ser prestada no SEFIP.
Em Principal ➜ Movimento, na Tela 0 você irá lançar a licença maternidade no campo Afastamento - SEFIP informando a Data de Início da Maternidade, os 120 dias de licença (previstos na legislação) e o código Q1- Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
Nessa mesma tela informe no campo AG o código 05 - Mais de um vínculo empregatício, esse código é necessário pois a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa e pelo INSS.
É necessário também informar o lançamento de 2 verbas na Tela 2 do Movimento;
- Verba 030 ➜ Ajuste INSS (2 vínculos), lance com o valor do INSS, ou seja 11% s/ a retirada de Pró-labore;
- Verba 599 ➜ Lance com o valor Bruto para zerar o valor a receber, pois a mesma receberá o benefício através do INSS.
Obs.: No mês inicial e final do afastamento, o lançamento das verbas 030 e 599 deve ser proporcional aos dias de Licença Maternidade no mês.