CFOP
Quando o usuário precisa alterar o CFOP/CFPS, essa alteração só afetarão as notas ainda não emitidas, portanto para que o sistema reconheça a alteração, proceda a inclusão de uma nova fatura.
O Sistema E-Cont oferece as seguintes opções para alteração do CFPS:
1)Principal/EVENTOS:
- se o Usuário informar os dados nesse cadastro de Eventos, o Sistema vai
considerar sempre essa informação, desconsiderando a informação do Cadastro
da Empresa e do Escritório...
- portanto, o Usuário pode criar o Evento “001 - Honorários” com o CFPS
5.933 para uso com os Clientes de DENTRO do Estado... e criar, por exemplo,
o Evento “002 - Honorários” com o CFPS 6.933 para uso com os Clientes de
FORA do Estado...
- também pode criar somente 1 Evento, por exemplo, o Evento “001 -
Honorários” SEM a informação do CFPS... nesse caso, o Sistema vai considerar
o CFPS que estiver no Cadastro da Empresa...
2) Cadastro da EMPRESA:
- se não houver a informação do CFPS no Cadastro do Evento, conforme
descrito acima, o Sistema considerará o CFPS existente neste Cadastro da
Empresa...
- se esta informação também estiver em branco no Cadastro da Empresa, o
Sistema considerará o CFPS que estiver no Cadastro do Escritório...
3) Cadastro do ESCRITÓRIO:
- se não houver a informação do CFPS nem no Cadastro do Evento e nem no
Cadastro da Empresa, conforme descrito nos itens acima, o Sistema
considerará o CFPS existente neste Cadastro do Escritório...
Portanto, no caso abaixo do Cliente “O3”, ele deve verificar
como estão os Cadastros e fazer os devidos ajustes, fazendo nova geração da
NFe...
Lembrando que essa alteração só afetarão as NFe ainda “NÃO
EMITIDAS”...