Instrução Normativa / Orientação - Livro eletrônico IN 02/2016

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Art. 1º O requerimento de análise de retificação do Livro Fiscal Eletrônico - LFE de que trata o § 5º do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, deverá ser formalizado por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (www.fazenda.df.gov.br), no link "Atendimento Virtual", com utilização de certificado digital do contribuinte ou de terceiros com procuração eletrônica, informando assunto "LFE" e tipo de atendimento "Retificação do LFE - IN nº 02/2016".

Parágrafo único. O interessado deverá preencher o formulário disponível no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br (formulários), que deverá ser digitalizado e encaminhado pelo Atendimento Virtual, não sendo aceito, para o fim de que trata este artigo, o requerimento do interessado protocolizado junto às agências de atendimento da receita do DF. 

Após o cliente obter as informações do GDF iremos orientar como proceder no sistema .

Um caso que tivemos como exemplo, a cliente não informou o crédito das entradas no mês 01/○2017 e na competeência atual 10/2017 a mesma informou os créditoos e estava tentando retificar, porém o livro eletrônico recusou e orientou a informar o livro do mês 01 sem o crédito de entrada e apropriar desse crédito no mês  atual 10/2017.

Na Escrita Fiscal  o  procedimento realizado:

Principal➜Movimento➜Entradas -Na opção:Ajuste em Lote, zerar o total do ICMS;

Principal➜Impostos débitos e créditos ➜ Incluir um lançamento referente a Outros créditos com o valor desejado para abatimento e no mês informado pelo GDF.