DIMOB (EF)
O que é a DIMOB?
A DIMOB é a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias que devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal até o dia 28 de fevereiro por todas as pessoas jurídicas que realizarem operações imobiliárias durante o ano-calendário.
Quem é obrigado a gerar?
Pessoas juridicas responsáveis por comercialização de imóveis que houverem constituído, loteado ou incorporado para este fim;
Intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
Realizaram sublocação de imóveis;
Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio de seus, condomínios ou sócios;
Quais as informações devem conter no DIMOB?
A DIMOB abrange as informações das operações de construção, incorporação, loteamento e intermediações de aquisições e alienações no ano em que foram contratadas. Também são informados os pagamentos efetuados nos anos decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, discriminados mensalmente, independente do ano em que essas operações foram contratadas. As informações devem ser prestadas ainda que tenha havido intermediação
de terceiros.
Escrita Fiscal x DIMOB
O sistema da escrita não gera o DIMOB compativel ao layout, pois as informações contida na Escrita Fiscal são insuficientes atender a declaração.
Em uma tentativa de auxilio foi criado no sistema da Escrita Fiscal um relatório que possa ajudar no preenchimento da DIMOB mediante as informações contidas em Principal > Lançamento > Diversos e o relatório encontra-se Relatórios > Diversos > Lançamento Diversos.