Exportação de Arquivos - Contabilidade SQL
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Esta tela possibilita ao usuário, a exportação/geração de dados do sistemas, a fim de exportação de algumas opções,sendo:
Dados
Arquivos de Dados
Utilizado para geração do backup de apenas uma empresa, onde o sistema copiará tudo relacionado a inclusão desta empresa no sistema contábil.
Diversos
Portaria 12 - INSS
Utilizada para a geração do arquivo Portaria 12, que trata de uma fiscalização do INSS para a RFB.
Este por sua vez, deve ser validado diretamente no programa SVA.
ADE 15 - SRF
Geração do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de Outubro de 2001, para Fiscalizações da SRF, semelhante à opção já existente da Portaria 12 para Fiscalizações do INSS.
Este por sua vez, deve ser validado no programa: Validador - SINCO ( SRF).
SPED
ECD - Escrituração Contábil Digital
Permite a geração do arquivo SPED Contábil, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
Tabelas
Possibilita a exportação/geração das seguintes opções:histórico padrão, lançamento padrão, centro de Custos, plano de Contas e plano de Contas DFC.
Vale ressaltar, que o sistema exporta no formato XML.
Contabilidade - Acess
Plano de Contas
Caso desejar exportar o plano de contas no formato TXT.
Movimento
O usuário poderá exportar o movimento contábil para uma outra ou nova empresa no sistema contábil, ou até mesmo em programas de terceiros.