FRE (FP)
A FRE - Ficha Registro de Empregado contém todos os dados exigidos pela legislação, sua apresentação não altera em nada, só é obrigatório conter certos dados na FRE, conforme Portaria 41-MTe.
A FRE é documento a ser impresso e arquivado, ou seja, sem nenhum manuseio e/ou análises diárias ou mensal, não trata-se de um “relatório” gerencial, é só uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa.
E essa ficha substitui o “Livro de Registro”, você imprime e guarda, à semelhança do que você faz com o Livro comprado em papelarias.
Quando há uma Fiscalização, você imprime elas novamente, onde estará devidamente atualizada e apresenta ao Fiscal, pela legislação, o Fiscal dá à Empresa o prazo de 2 a 8 dias para você imprimir a apresentar a ele.
Quando o Funcionário é demitido, você também emite a FRE para arquivo final.
Desejando também salvar a mesma em PDF, basta utilizar algum programa de terceiros, geralmente o programa que os clientes usam é o CUT PDF.