FRE (FP)
Revisão de 10h41min de 7 de março de 2018 por Supervisor (discussão | contribs)
Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.
A FRE é documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análises diárias ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial, apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de 2 a 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. Deve-se emitir também em caso de demissão de funcionários.