FRE (FP)
Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.
A FRE é um documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análise diária ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial,apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de até 8 dias para imprimir e apresentar a ficha.
Todos os dados da movimentação da Folha de Pagamento, como: alterações de Salários, Cargos, Setores, Férias, Imposto Sindical, etc, já são transportados para FRE automaticamente, cabendo ao Cliente completar as informações legais e obrigatórias como Treinamentos, Acidente de Trabalho, Afastamentos, etc., nos novos campos criados no Cadastro do Funcionário
Para a emitir a FRE no software da Folha de Pagamento Líderw;
Em caso de Admissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Admissão ➜ Ficha Registro de Empregado
Em caso de Demissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Ficha Registro de Empregado
Acesse Relatórios ➜ Formulários ➜ Memorial Descritivo - FRE para imprimir o referido memorial para uso da FRE - Ficha Registro de Empregados.
Esse memorial é simplesmente "sugestivo", visto não haver um modelo oficial divulgado pelo Governo. Desejando, cada Cliente pode criar o seu livremente, obedecendo os critérios fixados na Portaria MTb Nr. 1.121, de 08/11/95, DOU 09/11/95.