GRRF (FP)
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.
11/12/2006 - Liberada a nova "GRFC Eletrônica", agora chamada: "GRRF = Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS".
Abaixo algumas considerações:
1) em 11/2002, através do Informativo 429 (recomendamos sua leitura) já havíamos alertado que a Multa Rescisória não deveria ser aplicada sobre a CS (Contribuição Social) recolhida no campo 28 da GRFC, e esse foi o "padrão" do nosso Sistema desde aquela época.
Mas como alguns Clientes não concordaram com essa posição, deixamos a opção a cargo de cada Cliente através do campo "Multa sobre CS" nos Parâmetros do Cálculo de Valores das Rescisões.
Com essa nova GRFC Eletrônica a CEF confirma essa nossa posição, não aplicando a Multa sobre a CS na GRRF.
Com isso desabilitamos a partir desta versão essa opção, passando a ser obrigatória a posição que tínhamos como padrão.
2) o Sistema GRRF agora emite 1 ÚNICA GUIA para recolhimento de todas as GRFC's existentes na mesma data, e não mais 1 GRFC para cada Rescisão.
Para fins de controle individual, o próprio Sistema GRRF passa a emitir um "DEMONSTRATIVO" para cada Rescisão.
3) como no SEFIP, a Guia de Recolhimento da GRRF só é emitida após a transmissão via Conectividade Social.
4) só a título de informação: a versão atual do Sistema GRRF não está aceitando recolhimentos de diferenças decorrentes de DISSÍDIOS publicados após o recolhimento da GRRF da Rescisão, apesar de constar tais campos no Sistema GRRF da CEF.
Portanto, o campo "Data do Dissídio" existente na tela de Parâmetros da GRRF da nossa Folha de Pagamento é utilizado somente para impressão "em papel".
5) a impressão e recolhimento da GRFC "em papel" continua em vigor, pois a CEF ainda não divulgou o início obrigatório da "GRFC Eletrônica" (GRRF).
6) o nosso Sistema de Folha de Pagamento só gera a GRRF em disquete para as Empresas que estão com o campo "Disquete" do FGTS assinalado em seus respectivos cadastro (é o mesmo campo válido para o FGTS via disquete = SEFIP).
7) os códigos de grau de INSTRUÇÃO passaram de 2 dígitos, agora existem os códigos:
10 - PÓS-GRADUAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO
11 - MESTRADO
12 - DOUTORADO
13 - PÓS-DOUTORADO
Já aumentamos a nossa estrutura para 2 dígitos na Folha de Pagamento.
Atenção: não recomendamos a sua utilização no momento, pois os Sistemas da RAIS e do CAGED não foram adaptados e não aceitam tais códigos !!! só a GRRF está utilizando tais códigos.
Acompanhar atualização da RAIS e CAGED junto aos órgãos responsáveis.
Ver o Help "Instrução" do Cadastro de Funcionários.
8) os códigos de SAQUE também aumentaram, e agora estão com 3 dígitos, mas somente na GRRF, pois nem mesmo o SEFIP - CEF foi adaptado.
Já aumentamos a nossa estrutura para 3 dígitos na Folha de Pagamento.
9) a partir desta versão o nosso Sistema de Folha de Pagamento passa a gerar o arquivo para importação no novo Sistema GRRF - CEF.
Para isso foram criados novos campos na tela de "Parâmetros" de impressão da "GRFC", agora "GRFC / GRRF", em "Relatórios / Recolhimentos".
Entre os novos campos temos:
a) nova opção de "Formulário / Opção" com a inclusão da opção "Disquete (GRRF)".
Continuam as opções de "Em Branco" e "Listagem" até que a CEF venha a definir a sua extinção em papel.
b) "Destino", com o objetivo de informar o local de geração do arquivo a ser importado posteriormente pelo Sistema GRRF - CEF.
c) "Responsável / Contato" para informações do responsável pela geração do arquivo.
São os mesmos dados do "SEFIP - FGTS", ou seja, alterando na GRRF altera também no SEFIP, e vice-versa.
10) A GRFC "em papel" será extinta, em data ainda a ser fixada pela CEF.
11) O Sistema da GRFC Eletrônica só permite sua instalação em micros que já possuam a Conectividade Social instalada.
12) o campo de "Descrição do Aviso" da tela de Rescisão do Movimento, tem que ser obrigatoriamente preenchido com uma das 3 opções abaixo:
1-Trabalhado
2-Indenizado
3-Ausência/Dispensa
Obs.: os numerais acima (1, 2 ou 3) também fazem parte da Descrição, portanto não pode ser aviso "Trabalhado", e sim "1-Trabalhado".
Como Gerar
Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a "Rescisão", este procedimento é realizado em:Principal >Cálculos.
Em seguida, solicite a geração da GRRF em >Relatórios > Relatórios de Demissão > FGTS - GRRF(Multa Rescisória)
OBS: A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato.
Com relação relação ao aviso tipo de aviso, os tipos 1 e 3, nao são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde é informado pelo aviso: 2 - Indenizado.
Erros
Erro 377
O tamanho do registro ultrapassou o tamanho máximo definido no layout do arquivo rescisório (500 posições).
A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para Alterar e em seguida Salvar.
Após este procedimento, basta fazer o Fechamento que o erro desaparece.