Contrato Intermitente (FP)
Trabalho Intermitente
Esse tipo de Contrato, de Intermitentes, exige pagamentos no momento do serviço prestado logo ao término dele ou seja se a Empresa convocar o Funcionário 10 vezes no mês, a Empresa tem que efetuar o pagamento 10 vezes no mês e nosso Sistema, por ser mensalista, só permite um único pagamento no mês.
Além do mais o Contrato exige pagamentos de Férias e 13º. Salário a cada convocação, o que também podem ocorrer vários durante o mês, portanto nosso Sistema de Folha de Pagamento não atende esse tipo de Contrato.
Esse novo trabalho só será atendido pelo nosso Sistema de FOLHA se for mensalista, ou seja, se houver mais de um pagamento no mês, o Usuário deverá somar todos os pagamentos e fazer lançamento único na Folha de Pagamento.
eSocial
Término: Informar a Data Prevista para o término do Trabalho Intermitente.
Indicativo do local da prestação de Trabalho Intermitente:
0 - Prestação de serviços no estabelecimento informado no grupo {localTrabGeral} do S-2200 ou S-2206, quando for o caso
1 - Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo {localTrabGeral} do S-2200 ou S-2206, quando for o caso
2 - Prestação de serviços de natureza externa ou em mais de um local.
OBS 1: no caso do Indicativo "1", não esquecer de criar e vincular o Funcionário ao respectivo TOMADOR no seu Movimento.
Folha de pagamento
O Sistema não atende esse tipo de contratação, assim como Horistas, Professores, etc., que não são contemplados pelo nosso Sistema.
Portanto, o usuário deve criar as verbas manualmente em Principal➜Verbas e lançar na Tela 2 do Movimento.
Apurações e cálculos automáticos, infelizmente não são contemplados, na conversão da folha para SQL, ainda sem data prevista, podemos vir a analisar esse tipo de contratação.