Fração Ideal (CD)
A “Fração Ideal” de uma Unidade é sempre MENOR DO QUE 1 (um inteiro)... exemplo: 0,123456 ou 0,186746 ou 0,974295 etc...
A “SOMA” de todas as Frações Ideais de todas as Unidades tem que ser IGUAL a “1”
Quando uma Convenção de Condomínio determina que a Taxa mensal do Condomínio seja “POR FRAÇÃO IDEAL”, o Síndico mensalmente determina um VALOR “X” que o Condomínio tem que arrecadar no mês... exemplo: R$ 100.000,00
Aí, quando ele informa esse valor na “Inclusão de Taxa”, o Sistema multiplica esse valor pela Fração Ideal de cada Unidade, ou seja, o valor de R$ 100.000,00 é “rateado” entre todas as Unidade na proporção de sua Fração Ideal...
Como a soma de todas as Frações Ideais é igual a “1”, consequentemente, a soma de todas as Taxas vai totalizar os R$ 100.000,00 desejado pelo Condomínio...
Vamos a um exemplo real, de um Condomínio de 5 Unidades...
Loja 1 = Fração Ideal = 0,25435
Loja 2 = Fração Ideal = 0,16744
Loja 3 = Fração Ideal = 0,26525
Loja 4 = Fração Ideal = 0,20875
Loja 5 = Fração Ideal = 0,10421
Supondo que o Síndico necessite arrecadar no mês R$ 10.000,00 para cobrir as despesas do Condomínio, teremos:
Loja 1 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,25435 = R$ 2.543,50
Loja 2 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,16744 = R$ 1.674,40
Loja 3 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,26525 = R$ 2.652,50
Loja 4 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,20875 = R$ 2.087,50
Loja 5 = Valor da Taxa = R$ 10.000,00 x 0,10421 = R$ 1.042,10
Somando R$ 2.543,50 + R$ 1.674,40 + R$ 2.652,50 + R$ 2.087,50 + R$ 1.042,10 temos exatamente os R$ 10.000,00 !!!
Concluindo:
- quando o Condomínio trabalha com “Fração Ideal”, ele define mensalmente qual o VALOR TOTAL que pretende (ou necessita) receber e o mesmo é rateado entre as Unidades...
- a soma de todas as Frações Ideais tem que ser, obrigatoriamente, igual a 1 (um inteiro)...
- essa “Fração Ideal” de cada Unidade é definida normalmente na escritura da Unidade...