DIRF (FP)
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, obrigação acessória de toda empresa que recolhe o tributo, entre outros objetivos, a informação ao Fisco dos valores de IRRF e valores de IR retidos de pessoa jurídica. Também utilizada para declarar valores de planos de saúde empresariais.
Gerar DIRF
Para gerar o arquivo acesse a opção Especiais➜Arquivos➜DIRF, informe o código da empresa ou deixe em branco para todas, informe o ano e o destino que deseja gerar o arquivo.
Limites: ➜ Na geração da DIRF são incluídos todos os Funcionários mesmo sem a Retenção do IRRF no ano, pois toda Empresa obrigada a entregar a DIRF, deve incluir todos os seus Funcionários (com e sem Retenções do IRRF no ano).
No caso de Funcionários sem Retenção do IRRF e com remuneração abaixo do limite fixado anualmente pelo Governo, atualmente o valor de R$ 28.559,70, o Sistema não inclui na DIRF.
Contudo o Usuário pode gerar uma DIRF com o Limite zerado(R$ 0,00) para queTODOS os Funcionários sejam importados para aDIRF.
Plano Odontológico
Em Principal ➜ Lançamentos ➜ Complemento DIRF o usuário deve incluir a operadora de saúde e na mesma vigência, informar em Operadora de Odontologia os dados do plano odontológico.
Caso a empresa possua mais de uma operadora de saúde o plano odontológico deve ser informado nos dois cadastros do plano de saúde.
Feito isso entre em Relatórios ➜ Relatórios Anuais ➜ DIRF.
Empresas com 2 operadoras de saúde
Informe CNPJ da operadora e o período de vigência da mesma, clique em Gerar. Faça o mesmo procedimento na outra operadora, informando o período de vigência e clique em Gerar. Em seguida, clique no botão verde para gerar o arquivo da empresa. Na DIRF proceda a importação dos 3 arquivos.
Pensionistas
Dúvidas:
- Para PA no campo de pensionista no sistema, coloco o nome da pessoa que esta sendo depositado o valor da pensão ou o dos filhos?
O Sistema já prevê até 6 Pensionistas por Funcionário, só clicar no campo da Pensão na Tela 1 do MO e solicitar o Help [F1] que tem os Códigos de Verbas que pode utilizar para as Pensões (salvo engano 542 a 546), no Cadastro do Funcionário você coloca a primeira Pensionista... e tem um sinal de “+” que você coloca os dados dos demais Pensionistas.. Em Principal / Lançamentos tem a opção para complementar os dados para DIRF também.
Erros: INFPA
Conforme Layout da DIRF, o identificador INFPA trata do Registro de informação do beneficiário da pensão alimentícia.
Tal registro é necessário para informar quais os beneficiados pela Pensão de funcionários que tiveram no período da geração.
No sistema da Folha de Pagamento essas informações são prestadas em Principal ➜ Funcionários ➜ aba Documentos ➜ Campo Pensionista, preenchendo todos os dados.
Também há um relatório que pode está facilitando a verificação de quais os funcionários tiveram Pensão, em Relatórios ➜ Relatórios Mensais ➜ Relação Outras Verbas, solicitando o mesmo com a filtragem da Verba 507 (Pensão).