SPED ECD - Escrituração Contábil Digital
SPED ECD - Escrituração Contábil Digital
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Periodicidade
Em Principal / Empresa / Contabilidade / o campo Periodicidade
Neste apresentam as seguintes opções:
- 0-Anual
- 3-Trimestral
Essas opções atendem as especificações das principais declarações que são entregues através do Sistema de Contabilidade, como o SPED ECD e o ECF, ou seja, para essas declarações são aceitas apenas Fechamento Anual ou Trimestral.
Apuração
No entanto, a Transferência de Lucros/Perdas é definido em: Principal / Apurar Exercício F12.
Nesta poderá ser definida, na coluna "Transf. L/P", como será realizado o encerramento da Empresa. Podendo ser feito a transferência de Lucros/Perdas também MENSAL.
Os relatórios terão como base essa informação, como o Balanço Patrimonial, que terá o fechamento correto, de acordo com as marcações dos meses nesta tela.
IMPORTANTE: Deve-se atentar ao ajuste dessa tela com a Periodicidade informada no cadastro da Empresa, quando se for gerar os arquivos para o SPED ECD e ECF.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, deverá ser preenchido o TIPO de Plano de Contas, para a referenciação das contas de acordo com o plano de contas da RFB.
Após este preenchimento, acesse a opção: Principal / Plano de Contas, clique no botão: VINCULAR - Plano de Contas RFB e realize a vinculação.
Obs. Para que seja possível está vinculação deverá ser informado OBRIGATORIAMENTE o diretório onde o SPED ECF está instalado, ou seja, deverá selecionar o EXECUTÁVEL do arquivo em: Especiais / Configurações Globais, e em seguida na tela do Plano de contas, solicitar a atualização do plano Referenciado.
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, verificar a periodicidade da empresa se TRIMESTRAL ou ANUAL.
Em: Principal / Apurar Exercício, verificar se e TRIMESTRAL ou ANUAL.
Para a geração do arquivo, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018
OBRIGATORIAMENTE realizar o preenchimento do botão: CAMPOS AUXILIARES
IMPORTAÇÃO: Para os clientes que utilizam o sistema da Escrita Fiscal, esclarecemos que o aquivo é unificado automaticamente, quando da geração pelo sistema Contábil.
Salientamos que do sisema Escrita Fiscal somente serão gerados os seguintes blocos:
- P200
- P300
- P400
- P500
- Y570
Dentro do programa do SPED ECF os seguintes passos deverão ser executados, exatamente na ordem abaixo:
- Importar o arquivo do ECF gerado pela Contabilidade
- Recuperar o arquivo da ECD(Caso entregue)
- Importar novamente o arquivo da ECF assinalando neste momento somente o bloco: J
- E por último solicite a validação para conclusão do envio.
Registro Q100
Este registro faz referência ao Livro Caixa, o mesmo é enviado juntamente ao arquivo do SPED ECF.
Para que o sistema gere este registro automaticamente, vá em: Principal/Plano de Contas - Selecionando a Conta CAIXA e assinale a opção Conta Caixa
Registro U100 e U150 em branco
Caso o usuáro esteja importando o arquivo do SPED ECF, e os blocos U100 e U150 estiverem sendo importados em branco, verifique em: CAMPOS AUXILIARES, o preenchiemnto do seguinte campo: Forma de Tributação(FORMA_TRIB), se o campo está preenchdo com aopção diferente de 9, onde est a é a opção correta se tratando de empresas IMUNES e ISENTAS mais que entregam este registro/bloco.
Vale ressaltar que TODOS os campos relacionados ao regime tributário da empresa deerão ser preenchidos sobre uma assessoria contábil e/ou Contador da empresa.