SPED ECD - Escrituração Contábil Digital
SPED ECD - Escrituração Contábil Digital
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parametrização no sistema
No sistema Contabilidade, acesse a opção: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, e assinale a opção: Gerar SPED
Deverá ser informado pelo usuário um tipo de demonstração : DMPL ou DLPA, a ser selecionado no campo: Demonstração SPED
Uma vez selecionado o tipo de demonstração, para montar este relatório o usuário deverá acessar a opção: Principal / Plano de Contas, e nas contas ANALITÍCAS preencher de forma coerente o campo: CLASSIFICAÇÃO CONTA CONTÁBIL.
Nesta mesma aba, verifique qual a PERIODICIDADE da empresa, sendo ANUAL ou TRIMESTRAL, onde para essas declarações são aceitas apenas Fechamento Anual ou Trimestral.
Apuração/Encerramento
A Transferência de Lucros/Perdas é realizada em: Principal / Apurar Exercício F12.
Nesta poderá ser definida, na coluna "Transf. L/P", como será realizado o encerramento da Empresa, neste caso anual e/ou trimestral.
Os relatórios terão como base essa informação, como o Balanço Patrimonial, que terá o fechamento correto, de acordo com as marcações dos meses nesta tela.
IMPORTANTE: Deve-se atentar ao ajuste dessa tela com a Periodicidade informada no cadastro da Empresa, quando se for gerar os arquivos para o SPED ECD e ECF.
Sempre após esta apuração é IMPRESCINDÍVEL a emissão do relatório BALANÇO PATRIMONIAL, em: Relatórios / Balanços, onde o usuário deverá verificar se o balanço do exercicio foi devidamente fechado e sem diferenças, sendo o total do ATIVO igual o do PASSIVO.
Vale ressaltar que qualquer diferença, ocasionado neste relatório, o usuário poderá acessar a opção: Principal / Movimento, e no rodapé da tela, cliar no botão: LOTES, onde o sistema demonstrará no GRID o lote com divergência no fechamento.
Outro detalhe é que caso o usuário se certifique que TODOS os saldos estão batendo e ainda assim existir diferença, o usuário poderá solicitar a opção em: Especiais / Recalcular lançamentos - Recalcular Exercicio (Contas Contábeis), onde o preenchimento deverá obedecer:
- Empresa > Informar o código da empresa com diferença
- Exercicío do ano de : até: > Informar de qual período a qual período desejar que o sistema REPROCESSE os saldos.
Opções Disponíveis:
Campos Auxiliares - ECD - Escrituração Contábil e Digital
Em: Principal / Campos Auxiliares - ECD - Escrituração Contábil Digital, o usuário deverá preencher os campos para geração dos registros do arquivo, sendo os principais campos:
0000 - IND_FIN_ESC - Finalidade da Escrituração > Se Original ou Substituta
0000 - COD_HAS_SUB - Hash de escrituração substituída> Em casos de Retificação
0000 - TIP_ECD - Tipo de ECD> Se a ECD da empresa tem SCP(sócio ostensivo), ou se a ECD da empresa não tem SCP como(sócio ostensivo)
I030 - DT_ARQ - Data de encerramento do exercicio Social> Geralmente informado a data 31/12/xxxx(ondexxxx é o ano do exercicio a ser declarado junto ao ECD)
I030 - NUM_ORD - Número de ordem do instrumento de escrituração > Informar o número do Livro contábil referente ao ano de entragar do arquivo do ECD.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, deverá ser preenchido o TIPO de Plano de Contas, para a referenciação das contas de acordo com o plano de contas da RFB.
Após este preenchimento, acesse a opção: Principal / Plano de Contas, clique no botão: VINCULAR - Plano de Contas RFB e realize a vinculação.
Obs. Para que seja possível está vinculação deverá ser informado OBRIGATORIAMENTE o diretório onde o SPED ECF está instalado, ou seja, deverá selecionar o EXECUTÁVEL do arquivo em: Especiais / Configurações Globais, e em seguida na tela do Plano de contas, solicitar a atualização do plano Referenciado.
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, verificar a periodicidade da empresa se TRIMESTRAL ou ANUAL.
Em: Principal / Apurar Exercício, verificar se e TRIMESTRAL ou ANUAL.
Para a geração do arquivo, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018
OBRIGATORIAMENTE realizar o preenchimento do botão: CAMPOS AUXILIARES
IMPORTAÇÃO: Para os clientes que utilizam o sistema da Escrita Fiscal, esclarecemos que o aquivo é unificado automaticamente, quando da geração pelo sistema Contábil.
Salientamos que do sisema Escrita Fiscal somente serão gerados os seguintes blocos:
- P200
- P300
- P400
- P500
- Y570
Dentro do programa do SPED ECF os seguintes passos deverão ser executados, exatamente na ordem abaixo:
- Importar o arquivo do ECF gerado pela Contabilidade
- Recuperar o arquivo da ECD(Caso entregue)
- Importar novamente o arquivo da ECF assinalando neste momento somente o bloco: J
- E por último solicite a validação para conclusão do envio.
Registro Q100
Este registro faz referência ao Livro Caixa, o mesmo é enviado juntamente ao arquivo do SPED ECF.
Para que o sistema gere este registro automaticamente, vá em: Principal/Plano de Contas - Selecionando a Conta CAIXA e assinale a opção Conta Caixa
Registro U100 e U150 em branco
Caso o usuáro esteja importando o arquivo do SPED ECF, e os blocos U100 e U150 estiverem sendo importados em branco, verifique em: CAMPOS AUXILIARES, o preenchiemnto do seguinte campo: Forma de Tributação(FORMA_TRIB), se o campo está preenchdo com aopção diferente de 9, onde est a é a opção correta se tratando de empresas IMUNES e ISENTAS mais que entregam este registro/bloco.
Vale ressaltar que TODOS os campos relacionados ao regime tributário da empresa deerão ser preenchidos sobre uma assessoria contábil e/ou Contador da empresa.