SPED ECD - Escrituração Contábil Digital

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SPED ECD - Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; 
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver; 
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parametrização no sistema

No sistema Contabilidade, acesse a opção: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, e assinale a opção: Gerar SPED

Deverá ser informado pelo usuário um tipo de demonstração : DMPL ou DLPA, a ser selecionado no campo: Demonstração SPED

Uma vez selecionado o tipo de demonstração, para montar este relatório o usuário deverá acessar a opção: Principal / Plano de Contas, e nas contas ANALITÍCAS preencher de forma coerente o campo: CLASSIFICAÇÃO CONTA CONTÁBIL.

Nesta mesma aba, verifique qual a PERIODICIDADE da empresa, sendo ANUAL ou TRIMESTRAL, onde para essas declarações são aceitas apenas Fechamento Anual ou Trimestral.

Apuração/Encerramento

A Transferência de Lucros/Perdas é realizada em: Principal / Apurar Exercício F12.

Nesta poderá ser definida, na coluna "Transf. L/P", como será realizado o encerramento da Empresa, neste caso anual e/ou trimestral.

Os relatórios terão como base essa informação, como o Balanço Patrimonial, que terá o fechamento correto, de acordo com as marcações dos meses nesta tela.

IMPORTANTE: Deve-se atentar ao ajuste dessa tela com a Periodicidade informada no cadastro da Empresa, quando se for gerar os arquivos para o SPED ECD e ECF.

Sempre após esta apuração é IMPRESCINDÍVEL a emissão do relatório BALANÇO PATRIMONIAL, em: Relatórios / Balanços, onde o usuário deverá verificar se o balanço do exercicio foi devidamente fechado e sem diferenças, sendo o total do ATIVO igual o do PASSIVO.

Vale ressaltar que qualquer diferença, ocasionado neste relatório, o usuário poderá acessar a opção: Principal / Movimento, e no rodapé da tela, cliar no botão: LOTES, onde o sistema demonstrará no GRID o lote com divergência no fechamento.

Outro detalhe é que caso o usuário se certifique que TODOS os saldos estão batendo e ainda assim existir diferença, o usuário poderá solicitar a opção em: Especiais / Recalcular lançamentos - Recalcular Exercicio (Contas Contábeis), onde o preenchimento deverá obedecer:

- Empresa > Informar o código da empresa com diferença

- Exercicío do ano de :    até: > Informar de qual período a qual período desejar que o sistema REPROCESSE os saldos.

Opções Disponíveis:

Campos Auxiliares - ECD - Escrituração Contábil e Digital

Em: Principal / Campos Auxiliares - ECD - Escrituração Contábil Digital, o usuário deverá preencher os campos para geração dos registros do arquivo, sendo os principais campos:

0000 - IND_FIN_ESC - Finalidade da Escrituração > Se Original ou Substituta

0000 - COD_HAS_SUB - Hash de escrituração substituída> Em casos de Retificação

0000 - TIP_ECD - Tipo de ECD> Se a ECD da empresa tem SCP(sócio ostensivo), ou se a ECD da empresa não tem SCP como(sócio ostensivo)

I030 - DT_ARQ - Data de encerramento do exercicio Social> Geralmente informado a data 31/12/xxxx(ondexxxx é o ano do exercicio a ser declarado junto ao ECD)

I030 - NUM_ORD - Número de ordem do instrumento de escrituração > Informar o número do Livro contábil referente ao ano de entragar do arquivo do ECD.

Geração do arquivo SPED ECD

 

 

 

 

 

 

 

 

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;

Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, deverá ser preenchido o TIPO de Plano de Contas, para a referenciação das contas de acordo com o plano de contas da RFB.

Após este preenchimento, acesse a opção: Principal / Plano de Contas, clique no botão: VINCULAR - Plano de Contas RFB e realize a vinculação.

Obs. Para que seja possível está vinculação deverá ser informado OBRIGATORIAMENTE o diretório onde o SPED ECF está instalado, ou seja, deverá selecionar o EXECUTÁVEL do arquivo em: Especiais / Configurações Globais, e em seguida na tela do Plano de contas, solicitar a atualização do plano Referenciado.

Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, verificar a periodicidade da empresa se TRIMESTRAL ou ANUAL.

Em: Principal / Apurar Exercício, verificar se e TRIMESTRAL ou ANUAL.

Para a geração do arquivo, acesse a opção: Especiais / Exportação de arquivos - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018

OBRIGATORIAMENTE realizar o preenchimento do botão: CAMPOS AUXILIARES

IMPORTAÇÃO: Para os clientes que utilizam o sistema da Escrita Fiscal, esclarecemos que o aquivo é unificado automaticamente, quando da geração pelo sistema Contábil.

Salientamos que do sisema Escrita Fiscal somente serão gerados os seguintes blocos:

-  P200

- P300

- P400

- P500

- Y570

Dentro do programa do SPED ECF os seguintes passos deverão ser executados, exatamente na ordem abaixo:

- Importar o arquivo do ECF gerado pela Contabilidade
- Recuperar o arquivo da ECD(Caso entregue)
- Importar novamente o arquivo da ECF assinalando neste momento somente o bloco:
J
- E por último solicite a validação para conclusão do envio.

Registro Q100

Este registro faz referência ao Livro Caixa, o mesmo é enviado juntamente ao arquivo do SPED ECF.

Para que o sistema gere este registro automaticamente, vá em: Principal/Plano de Contas - Selecionando a Conta CAIXA e assinale a opção Conta Caixa

Registro U100 e U150 em branco

Caso o usuáro esteja importando o arquivo do SPED ECF, e os blocos U100 e U150 estiverem sendo importados em branco, verifique em: CAMPOS AUXILIARES, o preenchiemnto do seguinte campo: Forma de Tributação(FORMA_TRIB), se o campo está preenchdo com aopção diferente de 9, onde est a é a opção correta se tratando de empresas IMUNES e ISENTAS mais que entregam este registro/bloco.

Vale ressaltar que TODOS os campos relacionados ao regime tributário da empresa deerão ser preenchidos sobre uma assessoria contábil e/ou Contador da empresa.