CTPS Digital
Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em noso software da Folha de pagamento, nada mudou, ou seja,não há nenhuma mudança somente o eSocial que deixará de exigir tal informação a partir de 11/11/2019 para as Empresas já obrigadas ao eSocial.
As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital.
O número da CTPS Digital, pelo que temos conhecimento, é o mesmo número do CPF.
Só alertando que muitos aplicativos como SEFIP, CAGED, etc., não foram atualizados para esse novo documento.
Em nosso software da Folha de Pagamento, os campos continuam os mesmos.
Noticias do E-Social
Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.
Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:
Web Service - Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional
- Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.