Notas Fiscais eletrônicas(Entradas)

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Revisão de 11h57min de 16 de janeiro de 2020 por Valéria (discussão | contribs)
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No software do Gerenciador Financeiro, o usuário realiza a captação dos XML's dos seguintes modelos de documentos fiscais: 

  • 55 > Nota Fiscal eletrônica

Vale lembrar que está captação é somente dos documentos fiscais de Entradas.

Produtor Rural - XML Importação

Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e

Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota.

  • Ciência da operação

Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva.

Esta manifestação é opcional e inconclusiva, o que significa que o destinatário ainda precisará realizar uma das 3 outras manifestações.

Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o download do arquivo XML da nota por parte do destinatário.

  • Desconhecimento da operação

O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário.

Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota.

  • Confirmação da operação

A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver.

Para situações de devolução total ou parcial das mercadorias, também poderá ser gerado o evento de confirmação de operação.

É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de cancelar aquela NF-e.

  • Operação não realizada

Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão.

Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva.

De acordo com o próprio manual de nota fiscal eletrônica(Produtor rural) ainda NÃO é possivel a manifestação do destinatario, veja:

12. Serviço: Evento de Manifestação do Destinatário (item 4.9 do MOC) O Evento de Manifestação do Destinatário é gerado pelo destinatário da NF-e e atualmente não consegue ser realizado por destinatário pessoa física (CPF). Esta NT trata do emitente pessoa física, portanto não prevê alterações relacionadas com o destinatário.

Deste modo, NÃO é possível a captura dos arquivos XML's para importação em nosso software.