Portaria 139 x INSS

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Conforme Portaria 139 do Ministério da Economia, datada de 03/04/2020, a parte Patronal da Empresa (apenas os 20%), dos meses 03 e 04/2020, podem ser pagas nos meses 07 e 09/2020. Cada Empresa deve verificar com sua Assessoria quem pode e como deve ser feito para usufruir dessa Portaria.

Em nosso software da Folha de pagamento, utilizamos o mesmo critério do eSocial Doméstico, ou seja,as informações e declarações de todo o INSS continuam sendo geradas normalmente, principalmente para atender os que desejam realizar o pagamento integral , mas permite que a impressão da GPS seja feita em 2 guias: uma com parte de Segurados, Terceiros, etc., a ser paga normalmente nos respectivos vencimentos; e outra só com a parte Patronal (20% da Empresa) que poderá ser paga posteriormente.

Parametrização

Em: Relatórios  / Recolhimentos – INSS/PIS, parâmetros, criamos as opções:Só Segurados e Outros ou Só

Patronal (20%), nos parâmetros para a emissão da GPS.