Acordo de Suspensão e Redução
Acordos para Redução e/ou Suspensão do Contrato de Trabalho
As orientações que estamos repassando aos clientes é que as empresas verifiquem cada caso com sua assessoria, sua área jurídica e/ou com os órgãos responsáveis, e saber qual a orientação e providência a ser tomada.
No software da Folha de Pagamento, serão adotadas as seguintes orientações
Aos Usuários:
a) Criar e cadastrar Aditivos ou Acordos Trabalhistas como um novo Contrato Específico, em “Principal / Modelos Específicos”.
b) O software da Folha de Pagamento lança os Descontos da Redução ou Suspensão automaticamente com base nos Acordos lançados em: Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão.
Esclarecemos que a apuração será automática e proporcional, tanto no mês inicial como final do Acordo.
Neste caso foi criada a Verba 537. Será essa única Verba para Redução de 25%, 50%, 70% e Suspensão, havendo diferenciação, automática, somente na Descrição da Verba no Movimento.
Na versão anterior era necessário criar a verba manualmente, o que já não é mais necessário a partir da nova versão da folha de pagamento.
Caso o Usuário tenha incluído algum Acordo e não efetuou nenhum lançamento de Verba manual criada para esse fim na Tela 2 do MO, ele tem 2 opções:
1) lançar a Verba 537 na Tela 2 do MO sem percentual, sem valor, sem alterar a descrição... tudo será apurado automaticamente no Cálculo de Valores;
2) entrar no lançamento do Acordo já incluído e forçar uma alteração qualquer (digitar o Código da Empresa novamente, por exemplo) e gravar a alteração... automaticamente a Verba estará na Tela 2 do MO.
c) Automatizado o cálculo da Ajuda Compensatória - MP 936 a ser paga ao Funcionário com Suspensão do Contrato de Trabalho, especificamente para Empresas com receita bruta em 2019 superior 4,8 milhões. O pagamento será feito através da Verba 092 = Ajuda Compensatória - MP 936, que deverá ter seu envio ao eSocial através do Evento S-1010, se for o caso. Essa Verba será apurada automaticamente pelo Sistema se no cadastro do Acordo de Suspensão estiver informado o Percentual = 30%.
Portanto, as Empresas que tiverem Acordo de Suspensão e se enquadre na situação prevista do Art. 8o., Parágrafo 5o., da MP 936, devem colocar o Percentual de 30% no lançamento do Acordo em Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão, em Principal. O Sistema entenderá nesses casos que haverá a Suspensão de 100% (Verba 537) e a Ajuda Compensatória de 30% (Verba 092) pela Empresa, conforme previsto na MP 936.
Outros Percentuais, diferente dos 30% fixados na MP, podem ser determinados através de CCT, nesse caso só colocar o Percentual informado pelo Sindicato.
d) Registrar todas essas situações e orientações recebidas, no Histórico do Cadastro da Empresa ou se, for o caso, no Histórico do Cadastro do Funcionário.
No E-Social
Faz-se obrigatório o envio do Evento S-1010 para cadastramento dessa Verba 537 junto ao eSocial.
Para os Clientes que já criaram manualmente uma Verba própria para esse fim, pode utilizar a opção já existente de Verbas - De... Para..., em: Especiais / Dados De... Para...
As apurações de Percentuais, Manter Até, Descrição, etc., serão feitas automaticamente na execução da opção Cálculo de Valores da Folha de Pagamento.
O critério utilizado para esses descontos automáticos atenderá 99% dos casos e está de acordo com os entendimentos da Líder ao longo deste mês de Abril junto aos seus Clientes.
Qualquer particularidade ou excepcionalidade ou outro entendimento da Empresa, basta o Usuário excluir a Verba 537 da Tela 2 do MO e lançar outra Verba criada manualmente.
Lembramos que o software permite o lançamento de verbas em lote, através da opção: Principal / Lançamentos / Verbas.
Nenhuma mudança e/ou orientação recebida até o momento quanto ao eSocial, SEFIP e CAGED. As informações serão repassadas pelo nosso Software de acordo com a Verba criada e cadastrada pelo Usuário.
Acordos e Aditivos Contratuais
No Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/42661/mp-936-20-modelo-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho/
O Usuário encontra modelos de Carta Proposta e do Acordo Individual de Suspensão do Contrato de Trabalho.
Esclarecemos que tal “Link”, e nem a referida Advogada que divulgou os modelos, tem qualquer vínculo com a Líder. Trata-se apenas de modelos publicados pelo Site Portal Contábeis (www.contabeis.com.br<http://www.contabeis.com.br> ) para auxiliar as Empresas.
Esses modelos devem ser copiados, alterados livremente pelo Usuário e depois cadastrados como um novo Contrato Específico, em: Principal / Modelos Específicos.
Link:Contrato - Modelos Específicos
Comunicado ao Min. da Economia
Criamos a opção de lançamentos dos Acordos para Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho com o objetivo fazer a comunicação ao Ministério da economia através do Empregador Web.
Esta opção fica em: Principal / Lançamentos / Acordos Redução e Suspensão,recomendamos a leitura do Help (?) existente na tela dessa nova opção.
A geração do arquivo para envio ao Min. da Economia fica na mesma opção de Impressão da Listagem dos Acordos, em: Relatórios Diversos / Acordos(MP 936), assinalando a opção: “Gerar Arquivo Empregador Web”.
Por se tratar de uma opção nova e sem os devidos testes reais, recomendamos uma conferência minuciosa a cada geração, mantendo o software atualizado diariamente, pois qualquer ajuste disponibilizaremos a versão imediatamente na Internet.
Recomendamos a litura dos nossos informativos: 1682,1683,1684 e 1685.